Riscos jurídicos decorrentes da não elaboração de eiv
Riscos jurídicos decorrentes da não elaboração de eiv"
- Select a language for the TTS:
- Brazilian Portuguese Female
- Brazilian Portuguese Male
- Portuguese Female
- Portuguese Male
- Language selected: (auto detect) - PT
Play all audios:
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de análise que serve para subsidiar o licenciamento de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou
operação possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário, entorno ou à comunidade de forma geral. O art. 37 do Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/01) caracteriza o EIV como um
instrumento destinado a avaliar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Nesse estudo
são analisados o adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público,
ventilação, iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, entre outros aspectos. O art. 36 do Estatuto das Cidades determinou que lei municipal definirá os empreendimentos e
atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de EIV, para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do poder público
municipal. No caso de Curitiba, apesar de se verificar lei municipal (Lei n. 11.266/2004) que dispõe sobre a adequação do Plano Diretor de Curitiba ao Estatuto das Cidades, inclusive com um
capítulo sobre o EIV (Capítulo VII), a definição dos empreendimentos e atividades que dependerão de tal estudo também ficou a cargo de regulamentação específica, a qual até hoje não foi
editada. Inclusive, foi criada pelo Decreto n. 349/2008 uma Comissão de Avaliação Ambiental da Legislação Urbanística para, dentre outros assuntos, avaliar e propor a aplicação sobre o
instrumento do EIV, o que da mesma forma não ocorreu. Já em municípios de Santa Catarina, a exemplo de Florianópolis, assim como em inúmeros municípios brasileiros, não houve sequer a edição
de lei municipal dispondo sobre o assunto, e muito menos regulamentando e definido quais empreendimentos estariam sujeitos ao EIV. Diante da ausência de regulamentação do instituto, surge a
controvérsia quanto à necessidade ou não do EIV para instalação de projetos de grande porte. Isto é: mesmo não existindo legislação específica que determine quais empreendimentos e
atividades estariam obrigados à elaboração do EIV, o empreendedor tem necessidade de elaborá-lo por força do Estatuto das Cidades? A jurisprudência não responde de modo pacífico essa
questão. Em ambos os estados existem julgados que entendem ser desnecessária a elaboração do EIV quando inexiste lei municipal o regulamentando, isto porque sustentam que o Estatuto das
Cidades trata-se de norma de eficácia limitada, ou seja, de norma que não contêm os elementos necessários para sua executoriedade enquanto não for complementada pelo legislador, no caso, o
municipal. Há também outras decisões no sentido de que a elaboração do EIV é obrigatória, mesmo inexistindo lei municipal que o regulamente, visto que a previsão do Estatuto das Cidades é
autoaplicável. Dessa controvérsia pode decorrer um risco jurídico ao projeto. Caso o EIV não seja elaborado, o empreendimento fica suscetível a sua contestação judicial, por meio de ação
civil pública, ação popular ou ainda ação anulatória. No que tange ao histórico dos julgados no estado do Paraná, percebe-se grande razoabilidade quanto à exigência ou não do EIV, eis que
tendem a observar, diante da ausência de regulamentação específica definindo quais empreendimentos dependeriam do estudo, o caso concreto posto em análise. Há ponderação dos estudos
realizados, da abrangência e detalhamento do projeto, dentre outros, a fim de perceber se naquele caso há a real necessidade de se realizar o EIV. Todavia, importante ressaltar o
posicionamento do Ministério Público do Estado do Paraná, o qual compartilha da tese de que a previsão do Estatuto das Cidades é autoaplicável, ou seja, de que a elaboração do EIV é
obrigatória mesmo não havendo lei municipal prevendo quais os empreendimentos dependeriam de tal estudo. O mesmo ocorre com o Ministério Público Federal em Santa Catarina, cujo histórico é
de ajuizar ação civil pública contra o licenciamento de empreendimentos que não elaboram EIV. Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência mencionada, é possível que seja deferida uma
liminar para determinar a paralisação do licenciamento ambiental ou das obras até que seja elaborado referido estudo. Além dos prejuízos decorrentes do simples ajuizamento de uma ação, uma
liminar deferida refletiria em atrasos no cronograma e prejuízos econômicos aos investidores. Esses são os cenários dos estados do Paraná e Santa Catarina. Cabe ao empreendedor decidir pela
estratégia que será adotada no licenciamento do projeto: se será ou não elaborado o EIV. _Bruno de Andrade Christofoli, advogado, pós-graduando em Licenciamento Ambiental pelo CESUSC e
Camila Hegler Bewalski, advogada, pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do estado do Paraná e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR._
Trending News
Homem é socorrido pelos bombeiros após carro cair de ponte em douradosUm motorista apenas identificado como Alex foi socorrido pelos bombeiros na tarde deste sábado, após o carro que dirigia...
Mulher de 22 anos é morta a tiros em Juazeiro pelo companheiro que foi preso - Portal Miséria CompartilharInícioPolíciaMulher de 22 anos é morta a tiros em Juazeiro pelo companheiro que foi preso Irpublicidade pu...
Junta comercial de sp - legalização de empresasCamila da Rocha Borges. boa tarde! VIA RÁPIDA EMPRESA – Desde outubro de 2013 a Secretaria de Desenvolvimento Econômico,...
Emissão de nota fiscal eletrônica com cnpj errado - tributos estaduais/municipaisBom Dia! Como devo proceder quando da emissão de uma NF-e na qual o CNPJ do destinatário, está errado? Tenho que fazer u...
Bilionário brasileiro conta como conheceu bill gates e elon muskHENRIQUE DUBUGRAS SÓ FICOU MAIS CONHECIDO DO GRANDE PÚBLICO NO FIM DO ANO PASSADO, QUANDO FECHOU A ILHA DE FERNANDO DE N...
Latests News
Riscos jurídicos decorrentes da não elaboração de eivO Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de análise que serve para subsidiar o licenciamento de empreend...
Tender. A diferença que uma vogal fazA nova aplicação Tender é uma espécie de Tinder, onde em vez de companhia para passar uma noite pode encontrar receitas....
Quer saber? AQUINOTICIAS.COMNós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar pub...
A cultura está de lutoEsta semana morreu Diogo Seixas Lopes e Sousa Lara foi agraciado por Cavaco Silva com a Ordem do Infante D. Henrique por...
Resumo da novela amor de mãe – sábado, 28/12/2019 | rd1Escrito por Da Redação A REDAÇÃO DO RD1 é composta por especialistas quando o assunto é audiência da TV, novelas, famoso...