Stj condena revista e jornalista a indenizarem michelle por dano moral

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Stj condena revista e jornalista a indenizarem michelle por dano moral"


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Por unanimidade, a quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, e um jornalista da referida revista deverão pagar,


respectivamente, R$ 30 mil e R$ 10 mil em indenização para a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro (PL), por dano moral. A decisão se dá no âmbito de um recurso apresentado por Michelle


contra decisões anteriores de instâncias inferiores que deram ganho de causa à revista. O caso corre na Justiça desde 2020, quando a revista publicou uma nota intitulada: “O esforço de


Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”.  VEJA TAMBÉM: * STF arquiva reclamação de Michelle contra Gleisi por publicações no X De acordo com a ação movida pela ex-primeira-dama, a revista


fez insinuações sobre o seu casamento com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além de insinuar um “caso extraconjugal" com o então ministro da Cidadania, Osmar Terra. Na nota, a


revista afirmava que Michelle “viajava sozinha pelo país com o ministro Osmar Terra”. Na ação, os advogados de Michelle alegaram que a revista e o jornalista “veicularam notícia puramente


especulativa sobre a integridade e caráter da autora [Michelle Bolsonaro], afirmando ao leitor de maneira sorrateira e tendenciosa que havia sido infiel em seu matrimônio". Em sua


defesa, a revista alegou que as informações eram verdadeiras e negou “qualquer insinuação de caso extraconjugal”. A IstoÉ ainda justificou a publicação da nota como conteúdo de “repercussão


política e interesse político”, já que também tratava da troca do ministro da Cidadania à época. MICHELLE RECORREU APÓS PERDER O PROCESSO EM SÃO PAULO Em dezembro de 2020, a juíza Adriana


Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, considerou a ação improcedente. Segundo a magistrada, "malgrado o volume expressivo de comentários


repercutidos nas mídias sociais, tais parecem não macular a imagem que, segundo alegou-se na inicial, a Primeira-Dama vem construindo ao longo de sua trajetória".  “Esses comentários


são mais impulsionados pelo espírito especulativo e de ataque político-ideológico do que propriamente pela vontade de ofender ou arranhar a honra da Sra. Michelle", disse a juíza em


outro trecho da decisão. Michelle recorreu da decisão, mas perdeu novamente na segunda instância, em maio de 2021. Na ocasião, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do


Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que "não há como se extrair da matéria conteúdo ofensivo, denegritório ou maculoso da honra e da dignidade da autora".  “A matéria tem cunho


evidentemente jocoso e indicativo de que o casal estaria passando por certa crise no matrimônio, o que não se mostrou, per se, ultrajante ou afrontoso", diz outro trecho da decisão de


2021. De acordo com a decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, além de perder o processo, Michelle ainda teria de pagar R$ 15 mil à advogada da revista referente aos custos


processuais. RECURSO NO STJ O recurso de Michelle no STJ contra a decisão anterior foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou que a revista divulgou “detalhes


estritamente pessoais da vida da então primeira-dama”. "Ante o interesse público envolvido e a posição que exercem na sociedade, as personalidades públicas podem ter reduzida a


expectativa de privacidade em comparação com os cidadãos comuns, o que, todavia, não autoriza a desconsideração total da sua intimidade", diz um trecho do voto do relator. "A


avaliação do interesse da sociedade para divulgar informações sobre personalidades públicas deve ser ponderada em face ao direito à privacidade e à intimidade, evitando-se a desnecessária


exposição de detalhes da vida pessoal que não tenham relevância social", disse o ministro em outro trecho da decisão. MICHELLE DIZ QUE SEU CASO MOSTRA QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE


REGULAÇÃO DA MÍDIA Ao conversar com a GAZETA DO POVO, Michelle Bolsonaro disse que o seu caso mostra que não há necessidade de regulação da mídia, uma vez que já existem remédios


constitucionais para crimes contra a honra. "Sempre desconfie de quem quer regular (versão suave que a esquerda arrumou para o verbo censurar) a imprensa e as redes sociais. Esse caso é


um exemplo claro de que o Brasil já possui leis suficientes, as quais atendem plenamente qualquer crime cometido por meio de redes sociais ou veículos de imprensa. Em uma democracia


verdadeira, calar vozes por meio de regulações ou qualquer outra forma de censura é um crime maior do que qualquer outro que possa ter sido cometido nesses meios", disse a


ex-primeira-dama. "As pessoas têm direito de se expressar da forma como quiserem, basta que tenham consciência de que as pessoas sobre as quais elas se expressam também têm a


possibilidade de buscar os seus direitos e processá-los, simples assim. Trata-se de uma simples questão de responsabilização pelos próprios atos praticados, e a lei já existe para reparar


qualquer tipo de lesão aos direitos dessas pessoas, independentemente da mídia utilizada para propagar a agressão. A cada dia, fica mais claro que a intenção de todos aqueles que defendem


essas 'regulamentações' (censuras) não é proteger a sociedade, mas sim, aprisioná-la na pior de todas as prisões. Os acontecimentos têm mostrado que não precisamos de


regulamentações: precisamos, sim, de liberdade e de justiça de verdade", completou. Michelle também disse que decidiu continuar com a ação por considerar a publicação da revista


"uma grande injustiça". "Foi algo que feriu profundamente não só a mim, mas também às minhas filhas e ao meu marido – uma grande covardia. Era preciso que essa gente


difamadora aprendesse e pagasse por seus crimes. Essa sentença não apagará as marcas deixadas nas minhas filhas, mas talvez leve essas pessoas - usadas pelo mal - a refletirem e, quem sabe,


a mudarem. Não sou uma mulher que desiste facilmente e, em especial nesse caso, desistir não era uma opção", afirmou Michelle. VEJA TAMBÉM:


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