Governo publica regras do remessa conforme, para sites de comércio como shein e shopee

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Governo publica regras do remessa conforme, para sites de comércio como shein e shopee"


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ERA A PORTARIA QUE OS MARKETPLACES ESTRANGEIROS ESTAVAM ESPERANDO PARA ENTENDER MELHOR AS REGRAS E PODER SOLICITAR A ADESÃO A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta


quarta-feira (26) a portaria 130, definida pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), com normas mais claras do processo de adesão ao programa "REMESSA CONFORME",


algo que era aguardado pelo setor há semanas, e alvo de reuniões entre empresas e Receita Federal. Todas as plataformas estrangeiras de venda on-line, como SHEIN, SHOPEE, AMAZON E MERCADO


LIVRE poderão, após 1º de agosto, solicitar a certificação ao programa , que altera as regras de envios do exterior de pacotes de até US$ 50, e deve afetar os prazos de entrega de produtos


ao consumidor brasileiro. Há um prazo de análise, não informado ainda, para se avaliar o pedido e a habilitação ao selo de conformidade da Receita, que autoriza as empresas que seguirem o


“Remessa” , e logo, obterem a nacionalização antecipada dos produtos e o despacho mais rápido. O VALOR apurou que empresas que já tentaram acionar o sistema ainda não conseguiram avançar no


processo, mas o Ministério da Fazenda mantém o plano de iniciar o Remessa Conforme em 1º de agosto. A adesão é voluntária e empresas brasileiras que importarem mercadorias também podem


solicitar a participação. Como o VALOR antecipou, a portaria define que, quem buscar a habilitação, tem que manter uma política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados no


sites e aplicativos das empresas. Logo, terá que ter controles nesse processo, e o marketplace pode ser retirado do “Remessa” se isso não for seguido. A certificação será revista a cada três


anos. Os requerimentos de certificação ainda serão analisados. Se houver exclusão da empresa do programa, a plataforma só poderá pedir nova certificação em quatro meses. As plataformas que


obtiverem a certificação ainda se comprometem “com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação”, afirma a portaria,


indicando, portanto, a necessidade de se comprometer em não enviar mercadorias falsificadas ou piratas. Para isso avançar, será preciso fiscalização por meio de aumento da base de dados da


Receita, algo que o governo federal tenta melhorar com o “Remessa”, e que depende da capacidade de processamento dos Correios. Esse será um dos pontos de maior atenção do varejo e das


plataformas daqui para frente: a estrutura dos Coreios para avançar nessa liberação de produtos. CLAREZA DE DADOS Poderão ser certificadas empresas que tiverem acordos logísticos com


Correios ou empresa de courier (Fedex, UPS) que sigam obrigações como o fornecimento das informações da remessas — o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) — até dois dias


antes da entrada do item no país, se o envio for pelos Correios, e até duas horas, se o envio for pelas empresas privadas. É preciso repassar os valores dos impostos cobrados do consumidor


para o responsável pelo registro da DIR no Siscomex Remessa. Ainda é necessário exibir para o comprador, de forma explícita, na página da oferta do produto, as informações de que a


mercadoria é proveniente do exterior e será importada, e de que o produto deverá ser objeto de declaração de importação e está sujeito à tributação federal e estadual. Ainda será


obrigatório, para ter a certificação, a discriminação separada, clara e detalhada ao consumidor na hora da compra, de cada item enviado, e com seus respectivos valores a serem pagos. Ao


consumidor, precisa estar informado o valor da mercadoria, valor do frete internacional e do seguro, exceto quando ambos já estiverem incluídos no valor da mercadoria. Essa informação de


seguro e frete devem constar expressamente na página, diz a portaria. Também tem que estar informado de forma explícita o valor da tarifa postal do imposto de Importação, do ICMS (de 17%) e


a soma total da compra. Na prática, hoje, parte das empresas já informa esses dados, mas não necessariamente de forma tão discriminada e explícita. Ainda para conseguir a certificação,


também será obrigatório destacar, de maneira visível, a marca e nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria. A certificação deverá


ser requerida, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em formato digital, nos moldes da Instrução Normativa número 2022, de 16 de abril de 2021. As plataformas terão que enviar


formulário preenchido com requerimento de certificação no Remessa Conforme (que está anexo na portaria) e a documentação comprobatória do atendimento aos critérios de admissibilidade


(definida em artigo da portaria). Haverá um representante da Receita, por empresa certificada, que tirará dúvidas das empresas. Para ser admissível ao programa, a companhia tem que ter um


representante no país, podendo ser pessoa física e jurídica e informar o Trader Identification Number (TIN) no formulário de requerimento de certificação. O TIN é um número de identificação


global de operadores, como exportadores, fabricantes etc. A certificação será concedida com prazo de validade indeterminado, e a Coana fala num “acompanhamento permanente” das regras.


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