Até 40 gramas de maconha: o que vai diferenciar o usuário do traficante no brasil

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Até 40 gramas de maconha: o que vai diferenciar o usuário do traficante no brasil"


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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha distinguirá um usuário de um traficante, após despenalizar ontem a posse dessa


droga, uma decisão que divide a sociedade. "Será considerado usuário aquele que, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou portar consigo até 40 gramas de


cannabis sativa ou seis plantas fêmeas", disse o presidente do STF, Luis Roberto Barroso. É + que streaming. É arte, cultura e história. + filmes, séries e documentários + reportagens


interativas + colunistas exclusivos Assine agora A regra prevalecerá pelo menos até que o Congresso legisle mais especificamente sobre o assunto, acrescentou. Os juízes do STF votaram na


terça-feira a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal, concluindo um julgamento iniciado em 2015. A medida adotada é um meio-termo entre os 25 e 60 gramas que os


juízes haviam proposto anteriormente. Até agora, a lei deixava a critério dos juízes determinar se o portador era usuário ou traficante, este último sujeito a duras penas de prisão. O


critério para definir a quantidade teve como base a regra aplicada no vizinho Uruguai, onde o cultivo pessoal, a comercialização e o consumo recreativo da maconha são legalmente regulados


desde 2013, explicou Barroso. Os limites estabelecidos no Brasil superam os fixados em outros países onde o consumo recreativo é permitido, como na Alemanha, que permite até 25 gramas ou ter


três plantas, e Canadá, que admite até 30 gramas e quatro plantas por domicílio. O STF também decidiu que a posse e o consumo de maconha continuarão sendo "uma ação ilícita"


passível de medidas administrativas, como seguir um programa educativo. Ao mesmo tempo, "permanece a proibição do consumo em locais públicos". A legislação adotada em 2006 e


vigente até hoje pune quem "adquire, guarda, transporta ou porta para uso pessoal drogas sem autorização", incluindo a maconha. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou


nesta quarta-feira que a decisão do STF foi adequada. "Eu acho que é nobre que haja diferenciação entre consumidor, usuário e o traficante", afirmou Lula em entrevista ao portal


UOL. Para Carlos Eduardo Araújo, diretor do Observatório Brasileiro de Cannabis, a decisão pode permitir a revisão de alguns casos de pessoas presas por posse de maconha sem indícios de


serem traficantes. "Mas ainda assim, é insuficiente para garantir o uso individual da maconha", ponderou. Enquanto isso, uma iniciativa contrária à decisão do Supremo avança no


Congresso. O Senado, de maioria conservadora, aprovou em abril um projeto que introduz na Constituição o crime de posse de drogas, independentemente da quantidade. A emenda será debatida por


uma comissão especial da Câmara dos Deputados. ll/app/llu/jb/ic


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