Saiba o que acontece com quem não declara o imposto de renda

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Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR OU PERDER O PRAZO? Natalia de Fátima,


professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências: É + que streaming. É arte, cultura e história. + filmes, séries e documentários + reportagens


interativas + colunistas exclusivos Assine agora > “A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo > de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto


> de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, > explica a professora. Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais


rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, ALÉM DA MULTA, O


CONTRIBUINTE PODE SOFRER SANÇÕES NO REGISTRO DO SEU CPF. > “Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a > declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de > 


regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa > situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter > financiamento, participar de programas sociais do governo ou até


> mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a > situação é entregando a declaração à qual estava > obrigada”.  >> Siga o canal da AGÊNCIA BRASIL no WhatsApp A


DICA DOS ESPECIALISTAS NESTE ÚLTIMO MOMENTO PARA QUEM SABE QUE VAI PERDER O PRAZO É FAZER A ENTREGA DA DECLARAÇÃO COM O QUE SEM TEM EM MÃOS, MESMO SEM TODA A DOCUMENTAÇÃO E DADOS


NECESSÁRIOS. NESTE CASO, MESMO QUE O CONTRIBUINTE TIVER QUE RETIFICAR A DECLARAÇÃO POSTERIORMENTE, PELO MENOS NÃO TERÁ QUE PAGAR A MULTA POR ATRASO.  >>OUÇA NA RADIOAGÊNCIA NACIONAL:


CORREÇÃO DE ERROS Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve 


gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder.  > "Com o programa da Receita Federal aberto, > selecione “Declaração 


Retificadora”. Insira o número do > recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez > identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que > foram esquecidos".


A RETIFICAÇÃO QUANDO IDENTIFICADA PELO CONTRIBUINTE PODE SER ENVIADA MESMO APÓS O PRAZO FINAL PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO E NÃO GERA MULTA. QUEM ESCLARECE É PAULO PÊGAS, DO CRC DO RIO DE


JANEIRO: > “Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo > final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e > considerará apenas a nova. Se você entregar a 


declaração e só > perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A > diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração > anterior. Ele mantém as duas e vai


 verificar o que foi alterado, > analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo > legal". O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão


para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:  “Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as


informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais


vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.  VALE LEMBRAR QUE SE O CONTRIBUINTE


IDENTIFICAR ERROS NA DECLARAÇÃO E NÃO FIZER A CORREÇÃO, CORRE O RISCO DE CAIR NA MALHA FINA E SER MULTADO.  >>OUÇA NA RADIOAGÊNCIA NACIONAL APÓS A DECLARAÇÃO Após a entrega da


Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento  feito pelo portal


e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da


declaração pretendida. > "O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização > do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha > fiscal, 


possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, > isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita > Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer


> procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o > professor Deypson Carvalho, da UDF. O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem


ser tomadas pelo contribuinte após a entrega: > “É essencial guardar todos os comprovantes e documentos > utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a > Receita pode 


solicitá-los nesse período para conferência. Se > houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para > não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista


> ou parcelado." Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são


pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os


documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”. >>OUÇA NA RADIOAGÊNCIA NACIONAL


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