Imposto de renda: quem tem direito à isenção com a nova faixa? Vale a partir de quando?
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NOVO TETO PARA ISENTOS SERÁ DE R$ 2.112, MAS QUEM GANHA ATÉ R$ 2.640 NÃO VAI PAGAR IR. TIRE SUAS DÚVIDAS O presidente Lula confirmou nesta quinta-feira que vai elevar a faixa de isenção do
Imposto de Renda (IR). Quem ganha até R$ 2.640 não vai pagar Imposto de Renda. Inicialmente, o entendimento foi que esse seria o novo teto. Mas, na verdade, a nova faixa de isenção será um
pouco menor e, associada a um desconto automático, vai assegurar que quem recebe até aquele valor não pagará IR na prática. * VEJA COMO CONSULTAR: Extrato do INSS para declarar IR 2023 já
está disponível * TESOURO RENDA+: Veja como vai funcionar o novo título para aposentadoria e tire suas dúvidas A faixa de isenção sairá dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112 em maio. Quem
ganha até R$ 2.640 deixará de pagar porque também será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado. O desconto é decorrente da chamada
declaração simplificada do IR. Assim, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado com a mudança: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar IR
em 2024. A mudança também beneficia contribuintes que ganham mais que esse valor, já que a tabela é progressiva. Mas qual desconto do IR o contribuinte vai ter? A mudança vale a partir de
quando? Tire suas dúvidas abaixo. QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? Em entrevista à rede CNN, o presidente Lula afirmou que quem ganha até R$ 2.640 não pagaria mais Imposto de
Renda. Inicialmente, foi entendido que a faixa de isenção subiria dos atuais R$ 1.903,98 para aquele valor. * RENDA FIXA NEGATIVA? Entenda a marcação a mercado, nova regra que entrou em
vigor neste ano Na verdade, duas medidas permitirão que pessoas que ganhem até R$ 2.640 fiquem isentas do pagamento do IR. A primeira é a elevação da faixa de isenção de IR para R$ 2.112. A
segunda é um desconto automático de R$ 528 no valor de Imposto de Renda que deveria ser pago pelo empregado. Esse desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR. Na prática,
quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano. Ou seja, o contribuinte não terá que
esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido. * MIGRAÇÃO: Dinheiro do FGTS-Eletrobras já pode ser transferido, e bancos criam fundos para receber recursos
Como o salário mínimo será reajustado a partir de 1º de maio, os R$ 2.640 vão corresponder a dois mínimos. A NOVA FAIXA DE ISENÇÃO VALE A PARTIR DE QUANDO? O objetivo do governo é que seja a
partir de maio, quando será reajustado também o salário mínimo. A mudança será feita por meio de medida provisória, que tem efeito imediato e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120
dias. O GOVERNO LULA EM IMAGENS _ _ 10 fotos A MUDANÇA TERÁ IMPACTO NA DECLARAÇÃO DE IR DE 2023? Não. A declaração deste ano tem como ano-base 2022. Logo, vale a faixa de isenção que
estava em vigor até 31 de dezembro do ano passado, de R$ 1.903, 98. O novo teto e o desconto automático de R$ 528 devem entrar em vigor em maio, mas terão impacto na declaração de IR de
2024. A MUDANÇA NA FAIXA DE ISENÇÃO BENEFICIA TODOS OS CONTRIBUINTES? Sim. A cobrança de IR é progressiva, e há quatro alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Assim, quem ganha R$ 10 mil, por
exemplo, não tem cobrança de IR sobre o valor isento, que agora será de R$ 2.112. A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do
limite de isenção a R$ 2.826,65 é aplicada a alíquota de 7,5%. Na faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,04, incide a alíquota de 15% e assim por diante. * FAMÍLIA SAFRA: Saiba quem é quem por trás
de disputa judicial bilionária MAS O DESCONTO AUTOMÁTICO DE R$ 528 SERÁ APLICADO PARA TODOS? O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela
legislação atual (previdência, dependentes, despesas médicas etc) não será prejudicado. O Ministério da Fazenda optou por esse modelo como forma de que o custo da isenção seja menor e
beneficie quem ganha menos. Esse desconto de R$ 528 em valor fixo também só será aplicado se for benéfico ao contribuinte, o que só ocorre nas faixas de menor renda. A partir de renda de R$
5.020, por exemplo, o desconto da contribuição previdenciária já será superior a R$ 528. Valerá o que for mais benéfico ao contribuinte, que poderá optar por declarar pelo modelo completo
para ter mais desconto. * QUAL É A CAPITAL MAIS RICA DO PAÍS? Pesquisa usa Imposto de Renda para fazer ranking, confira A Receita vai atualizar os sistemas e orientar as fontes pagadoras,
para que elas também atualizem seus sistemas de cálculo. VEJA ABAIXO ALGUNS EXEMPLOS DE IMPACTO DO DESCONTO SOBRE O PAGAMENTO DE IR * RENDIMENTO MENSAL DE R$ 2.640,00 Desconto simplificado:
R$ 528,00 Base de cálculo: R$ 2.112,00 IRPF Máximo: R$ 0,00 * RENDIMENTO MENSAL DE R$ 2.700,00 Desconto simplificado: R$ 528,00 Base de cálculo: R$ 2.172,00 IRPF Máximo: R$ 4,50 * RENDIMENTO
MENSAL DE R$ 3.500,00 Desconto simplificado: R$ 528,00 Base de cálculo: R$ 2.972,00 IRPF Máximo: R$ 75,40 * RENDIMENTO MENSAL DE R$ 5.000,00 Desconto simplificado: R$ 528,00 Base de
cálculo: R$ 4.472,00 IRPF Máximo: R$ 354,47 AS DEMAIS ALÍQUOTAS DE IR SERÃO REAJUSTADAS? A princípio, não. A tabela de IR não é reajustada desde 2015. Nos cálculos do Sindicato dos Auditores
Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada desde então é de 148,10%. Enquanto não houver novo anúncio, a tabela permanece a mesma, com exceção atualização da
faixa de isenção a partir de maio. Veja abaixo: * Quem recebe até R$ 2.112 por mês será isento do Imposto de Renda; * Para valores de R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%; *
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%; * De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%; * E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%. A NOVA FAIXA DE ISENÇÃO ALTERA
O VALOR DE IR PAGO PARA MEI? Quem é MEI tem de fazer mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, será necessário realizar até o dia 31 de maio
a Declaração Anual do Simples Nacional. O governo não mudou as regras para o MEI por enquanto. Assim, é isento de IR o microempreendedor individual que recebeu em 2022 rendimentos
tributáveis abaixo de 28.559,70. * ANATEL VAI BLOQUEAR O 'GATONET': Entenda por que a TV Box é pirata QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023? Quem não é
isento deve prestar contas ao Fisco. O prazo de entrega é de 15 de março a 31 de maio. QUAL O CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO? Essa informação ainda não foi divulgada. QUANDO SERÃO DIVULGADAS AS
NOVAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2023? As novas regras serão anunciadas pela Receita Federal em 27 de fevereiro. Webstories
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