Bdp põe em consulta projeto de aviso sobre informação a reportar por notários, solicitadores e advogados
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O Banco de Portugal (BdP) colocou esta segunda-feira em consulta pública, até 11 de abril, um projeto de aviso sobre o reporte de informação por notários, solicitadores e advogados. De
acordo com o comunicado divulgado esta segunda-feira pelo regulador bancário, o projeto de aviso destina-se “a regulamentar o registo, o reporte e a periodicidade da informação a prestar
pelos notários, solicitadores e advogados, para efeitos da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, que estabelece o regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção
dos consumidores”. O BdP informa que são TAMBÉM SUBMETIDAS A CONSULTA PÚBLICA AS RESPETIVAS NOTA JUSTIFICATIVA e análise de custos e benefícios. O supervisor recorda que a Lei n.º 78/2021,
de 24 de novembro, “estabelece um conjunto de medidas de combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores, incluindo, entre outras, o estabelecimento de um dever de
reporte ao Banco de Portugal da intervenção de notários, solicitadores e advogados em atos jurídicos passíveis de contribuir para o exercício de atividade financeira não autorizada”. Os
contributos para a consulta pública deverão ser enviados ao BdP em FORMATO EDITÁVEL E UTILIZANDO O FICHEIRO EM FORMATO EXCEL, disponibilizado para o efeito, para o endereço de correio
eletrónico [email protected], com indicação em assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 2/2022”. “Apenas serão considerados os contributos que, até ao dia 11 de abril de 2022, sejam
enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada”, avisa. A instituição liderada por Mário Centeno dá nota de que “PUBLICARÁ OS CONTRIBUTOS RECEBIDOS AO ABRIGO DESTA CONSULTA PÚBLICA,
devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado”.
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