Mpsc aponta exercício ilegal em cargos comissionados no deinfra

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Mpsc aponta exercício ilegal em cargos comissionados no deinfra"


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Uma ação civil pública, instaurada ainda em 2012 pela 27ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, cobra da presidência do Deinfra (Departamento de Infraestrutura) que o órgão regularize


a ocupação de cargos comissionados que exigem habilitação técnica. Segundo o MPSC Ministério Público de santa Catarina), funções que deveriam ser exercidas exclusivamente por engenheiros


têm sido sistematicamente ocupadas por profissionais de outras áreas. A última notificação foi feita em novembro de 2017 pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado diretamente ao governador,


que é quem tem o poder de nomeações, mas até o momento nenhuma exoneração ou nomeaçao foi confirmada. A ação tem como base a lei federal 5.194/66 (Lei do Crea) e a resolução 430/99 do


Confea, que estipula quais postos devem ser ocupados por profissionais habilitados. São cobradas regularização de pelo menos sete, de nove cargos levantados inicialmente MPSC e que não são


ocupados por profissionais habilitados. São eles: Consultor Executivo de Infraestrutura, Consultor Técnico, Gerente de Operações, Gerente de Faixa de Domínio e Superintendente das Regiões.


Os salários nestes postos variam entre R$ 6,1 mil até R$ 10,8 mil e suas indicações, ao que tudo indica, têm mais peso político que técnico. A cobrança de profissionais com perfil mais


técnico para postos estratégicos do órgão de infraestrutura do Estado também foi feita pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina), ao qual estão submetidos os


profissionais habilitados. Por exemplo, somente um profissional habilitado ao Crea pode se responsabilizado profissionalmente como engenheiro. Neste sentido, o MPSC aponta que em sete postos


que deveriam ser ocupados por engenheiros estaria sendo praticado “exercício ilegal” nos cargos comissionados. Na ação inicial, de 2012, a promotora Juliana Padrão Serra, que estava no


exercício da promotoria, lembrou que já havia protocolo firmado entre o Crea e o Deinfra onde mesmos cargos foram definidos como de caráter técnico. Segundo a promotora, tais cargos


compreendem “desenvolvimento de atividades paras as quais são necessários conhecimentos técnicos das áreas de engenharia e, portanto, dependem de habilitação legal”, segundo narra na ação


civil pública. EDUCADOR FÍSICO RESPONDE COMO PRESIDENTE Um dos cargos que dependem de habilitação técnica de engenheiro, segundo a ação civil pública, é o de consultor executivo de


infraestrutura, atualmente ocupado por profissional formado em educação física. Neste cargo, além de o indicado que está no posto não estar devidamente habilitado junto ao Crea para a


função, tal profissional é o número dois na linha sucessória e responde como presidente do órgão na ausência daquele, infringindo no artigo 1º da resolução 430 do Confea que define os cargos


e funções da administração pública cujo exercício é privativo de profissional de engenharia, arquitetura ou da agronomia. Nos demais cargos, conforme aponta tabela que a reportagem teve


acesso e segundo dados do Portal da Transparência do Governo do Estado, ocupam postos que deveriam ser ocupados por engenheiros profissionais sem formação superior, ou com formações em


outras áreas. “O Deinfra tem como característica ser um órgão técnico do governo do Estado, esses cargos são muito importante, principalmente em função do patrimônio que o Estado tem. Mas o


que vemos é que essas funções acabaram ganhando conotação política e isso resultou em um sucateamento do órgão”, afirmou o superintendente do Crea em Santa Catarina, Laércio Tabalipa. Para


Laércio, a falta de profissionais habilitados nas funções questionadas tem prejudicado, inclusive, o bom funcionamento do órgão, uma vez que o conhecimento técnico é imprescindível para


tomada de decisões como as de reformas, supervisões e alterações de projetos. “Me sinto triste ao ver, por exemplo, a situação das rodovias, algo que deveria ser gestada por pessoas


estritamente técnica”, disse. PROCURADORIA DO ESTADO PEDIU 30 DIAS Apesar de as recomendações do MPSC terem sido expedidas ainda em 2012, foi só no ano de 2015 que o caso passou a ser


acompanhado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), após o Deinfra informar que a competência para nomeações no órgão caberia ao chefe do executivo. Desde então, uma série de pedidos, tanto


da Casa Civil como da própria Procuradoria, foram feitos ao Deinfra para verificar o cumprimento das recomendações do MPSC. Em agosto de 2016, o então secretário Nelson Serpa respondeu ao


Ministério Público informando que as correções nos cargos estavam sendo feitas quando da “vacância dos cargos”. Ou seja, o cumprimento da medida só estaria sendo feito quando o ocupante do


cargo resolvesse deixar o posto. Na última notificação do MPSC, encaminhada pelo promotor Wilson Paulo Mendonça Neto, a PGE pediu mais 30 dias para manifestar o cumprimento das


recomendações. Procurado, o secretário de Infraestrutura do Estado, Paulo França, que acumula o cargo de presidente do Deinfra, informou que por ter assumido recentemente o comando do órgão


ainda está se inteirando do assunto antes de tomar uma decisão. “Solicitei informações sobre como a situação foi encaminhada no âmbito das gestões anteriores e as medidas necessárias para


que as recomendações sejam cumpridas. Não estabelecemos prazo para encaminhar providências, pois como disse, é preciso tomar pleno conhecimento do assunto para poder avaliar melhor o quadro


e adotar as medidas necessárias”, disse França. FALTA DE QUADRO TÉCNICO PODE INTERFERIR EM OBRAS A falta de profissionais habilitados em postos chaves do Deinfra, segundo fontes ouvidas pelo


Notícias do Dia, estariam colocando em risco, inclusive, a execução de contratos firmados pelo órgão, ou acarretando em contratações dispensáveis. Atualmente, o Deinfra gasta algo em torno


de R$ 66 milhões por ano em contratações externas. Na semana passada, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) voltou a cobrar do Deinfra uma solução para o contrato de supervisão das obras de


manutenção das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo. O apontamento do Tribunal versa sobre questões técnicas que envolvem a modalidade de contrato para a empresa de supervisão, que


estaria sendo descumprido. Recentemente, o departamento jurídico do órgão também negou aditivo a contrato de assessoria à Gerência de Fiscalização em contrato que prevê planejamento,


construção, conservação, restauração, reconstrução e melhoramentos dos empreendimentos do Deinfra pelo pedido não atender critérios mínimos da lei de licitações. Além de que o contrato prevê


serviços que segundo o próprio regimento interno do Deinfra aponta poderiam ser executados por profissionais do próprio órgão.


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