Projeto de súmula abre debate sobre prescrição - migalhas
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POLÊMICA _PROJETO DE SÚMULA ABRE DEBATE SOBRE PRESCRIÇÃO_ Uma proposta de súmula vinculante do STF - que determina que só com o fim do julgamento do processo na esfera administrativa
começará a correr a prescrição do crime em discussão - causa polêmica no meio jurídico. O assunto foi tema de matéria do jornal Valor Econômico, da última terça-feira, 12/5, que traz
ilustres opiniões : OSVALDO GIANOTTI ANTONELI - de REALE E MOREIRA PORTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CELSO SANCHEZ VILARDI - professor e coordenador do curso de direito penal e econômico da escola
de direito da FGVLAW, Rogério Taffarello - professor da USP, Paulo Morais -de Morais Advogados Associados. _______________________ > Projeto de súmula abre debate sobre prescrição Se
aprovada, uma proposta de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) vai oficializar que todos os tribunais do país deverão julgar que somente após o fim do julgamento do processo
administrativo poderá ser ajuizada ação penal contra crime de sonegação fiscal. A medida é polêmica porque para alguns advogados a situação ficará ainda mais complicada na defesa do
contribuinte. Na íntegra, o texto da proposta que trata do tema diz: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo". Crime
material é aquele cuja descrição legal se refere ao resultado da ação e somente com esse resultado há a consumação do delito. A proposta de súmula vinculante determina que só com o fim do
julgamento do processo na esfera administrativa começará a correr a prescrição do crime em discussão. Esse é o entendimento do advogado Rogério Taffarello, professor assistente de direito
penal na Universidade de São Paulo (USP). "Se aprovada, a súmula poderá complicar ainda mais a vida do contribuinte", diz. "E, ao que parece, poucos advogados notaram
isso", completa o advogado. De acordo com o advogado Paulo Morais, do escritório Morais Advogados Associados, a proposta não deixa claro o momento em que se considera o ato ilícito
consumado, o que, segundo ele, pode dar espaço para o entendimento de que a data considerada para a prescrição seja contada a partir do encerramento da fase administrativa do procedimento
fiscal, e não na data do fato gerador do imposto, o que aumentaria o prazo para que fossem ajuizadas as ações contra os contribuintes. Já para alguns advogados caso a súmula seja aprovada a
única consequência prática será a oficialização do que os tribunais de instâncias inferiores já vêm fazendo. "Depois que o pleno do STF decidiu que apenas depois do fim do processo
administrativo a ação penal pode ser ajuizada, todos os tribunais passaram a seguir esse entendimento", afirma o advogado Osvaldo Gianotti Antoneli, do escritório Reale e Moreira Porto
Advogados Associados. Para Antoneli, não haverá nenhuma consequência em relação à contagem do prazo prescricional da ação penal, que ele defende que deve começar a partir da data do fato
criminoso. A aplicação dessa súmula para crimes não materiais é um debate que vem crescendo entre especialistas em direito penal. Um exemplo de crime não material é o crime previdenciário,
que, segundo o professor e coordenador do curso de direito penal e econômico da escola de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGVlaw), Celso Sanchez Vilardi, é assim considerado porque o
simples não recolhimento da contribuição previdenciária pelo empregador, por exemplo, já configura crime. "Passaria a ser necessário comprovar que a empresa não repassou a contribuição
ao INSS para haver a configuração de crime", afirma o advogado. Em março, terminou o prazo para manifestações, por qualquer cidadão interessado, sobre a proposta do Supremo. Mas há
chances de o prazo para manifestações ser reaberto e a discussão sobre a redação da súmula ser retomada. Originalmente conhecida como Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 3, a medida, que
compila 22 propostas de súmulas, deverá ser desmembrada em várias PSVs a pedido da ministra Ellen Gracie. O entendimento do Supremo tem sido uniforme, nos últimos anos, no mesmo sentido da
súmula, ou seja, de que a ação criminal só pode ser ajuizada após encerrado o processo administrativo. ________________________
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