Trabalhadora que maltratava animais em petshop tem justa causa mantida

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Trabalhadora que maltratava animais em petshop tem justa causa mantida"


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Direito do Trabalho Trabalhadora que maltratava animais em petshop tem justa causa mantida Testemunha confirmou ter visto a trabalhadora "puxando a sua cachorra e enforcando-a". Da Redação


quarta-feira, 13 de julho de 2022


Atualizado em 14 de julho de 2022 18:31


CompartilharComentarSiga-nos no A A A 2ª turma do TRT da 2ª região manteve justa causa aplicada a ex-funcionária de petshop que maltratava animais. O colegiado concluiu pelo mau procedimento


e desídia pela negligência reiterada no exercício das funções, pois a trabalhadora já havia sido advertida e suspensa por fatos similares. 


Na Justiça, a mulher afirmou que sua demissão por justa causa ocorreu de forma arbitrária, uma vez que a suposta alegação utilizada foi planejada pela empregadora com o único propósito de


não pagar encargos trabalhistas. 


Em defesa, o petshop, sustentou que a trabalhadora "arrastava", "puxava" e "levantava" os animais de forma inadequada e violente, o que ocasionou diversas advertências e até suspensão do


trabalho. Narrou, ainda, que a dispensa por justa causa ocorreu após minuciosa apuração dos fatos.


O juízo de primeiro grau confirmou a justa causa aplicada, baseando-se em prova testemunhal a qual afirmou que a ex-funcionária já havia sido advertida e suspensa por fatos similares. Além


disso, testemunha disse ter visto a mulher "puxando a sua cachorra e enforcando-a". 


Inconformada, a trabalhadora interpôs recurso alegando intimidade entre a testemunha e o dono do petshop, o que causaria suspeição do testemunho.


Ex-funcionária de Pet Shop que maltratava animais tem justa causa mantida. (Imagem: Freepik)


Mau procedimento e desídia


Ao analisar o caso, a desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral, relatora, destacou que o fato do proprietário da empresa e a testemunha "manterem contato em redes sociais, por si só, não


demonstra intimidade suficiente a ponto de ensejar suspeição, por se tratar de simples convívio social, que não gera tal grau de confiança e amizade que caracterize intimidade, a ponto de


torná-la suspeita para depor".


Nesse sentido, a magistrada concluiu pela comprovação do mau procedimento e desídia pela negligência reiterada no exercício das funções da ex-funcionária.


Por fim, negou provimento ao recurso, mantendo a justa causa aplicada. A decisão foi unânime.


A advogada Maria Fernanda Carvalho de Camargo (Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C) atua na causa. 


Processo: 1000402-85.2021.5.02.0442 Leia o acórdão.


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