Banco é condenado por uso indevido de reserva de margem consignável - migalhas

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Banco é condenado por uso indevido de reserva de margem consignável - migalhas"


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A juíza de Direito Sthella de Carvalho Melo, de Jataí/GO, condenou um banco ao pagamento de R$ 6 mil de danos morais por ter utilizado reserva de margem consignável de uma beneficiária do


INSS sem autorização.   Banco é condenado por uso indevido de reserva de margem consignável.(Imagem: Freepik) Uma mulher buscou a Justiça contando que é beneficiária do INSS e que, apesar de


nunca ter autorizado, o banco utilizou de sua reserva de margem consignável. A autora alegou que, por causa disso, foi impedida de celebrar empréstimos com outras instituições financeiras e


que a reserva teve valor de R$ 1,1 mil e limite mensal de R$ 49,90. Na Justiça, ela pediu, então, a declaração da inexistência da contratação de empréstimo consignado da RCM - Reserva de


Margem Consignável e condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. Na decisão, a juíza de Direito Sthella de Carvalho Melo observou que foi solicitado ao banco a


apresentação de contrato que justifica a reserva de margem consignável; no entanto, a instituição financeira colacionou documento intitulado "proposta simplificada para emissão de


cartão de crédito consignado INSS". Para a juíza, este documento, por si só, _"demonstra que não se trata essencialmente de contrato bilateral, mas apenas simulação que pode (ou


não) resultar em futuro contrato"_. Ademais, a magistrada anotou que o documento se limita a indicar a agência, conta bancária, CPF e data, além da suposta assinatura da parte autora,


_"evidenciando que diversos campos do documento (padronizado pela própria casa bancária) não foram preenchidos, cujos dados se revelam essenciais à validade do negócio"_.


_"Forçoso, pois, concluir pela inexistência da contratação do cartão de crédito consignado e, de corolário, pela nulidade da reserva de margem instituída no benefício previdenciário da


autora."_ Em conclusão, a juíza: * declarou inexistente a relação contratual entre as partes; * condenou o banco ao pagamento de repetição de indébito, a ser apurado em sede de


cumprimento de sentença, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar da citação, em dobro. * Condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor


de R$ 6 mil. O escritório CARDOSO RAMOS ADVOCACIA atuou pela beneficiária.  Leia a decisão. _________


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