Falso consórcio: Promessa de crédito que virou frustração

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Falso consórcio: Promessa de crédito que virou frustração"


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Imagine o seguinte cenário: você conversa com uma empresa que oferece uma carta de crédito e ela garante que a liberação ocorrerá em 30, no máximo 90 dias. Tudo parece formal, com contrato


assinado eletronicamente e pagamento feito via Pix. Mas os dias passam... e a carta de crédito nunca chega.


Nos últimos anos, temos acompanhado um crescimento alarmante de casos de consumidores lesados por falsas promessas de contemplação rápida. Empresas e representantes comerciais abordam


pessoas por telefone ou WhatsApp com ofertas tentadoras e prazos "garantidos", mas o que entregam, na prática, é uma experiência de enganos, omissões e frustração.


Um cliente de nosso escritório, morador do Tocantins, foi convencido de que receberia a carta de crédito em menos de um mês. Para isso, vendeu um bem de uso pessoal e aplicou R$ 26.000


confiando na promessa. Ele passou a viver enormes dificuldades financeiras por conta do prejuízo e da falsa expectativa criada, pois dependia diretamente daquilo para seu sustento.


Além das falsas promessas, há situações ainda mais graves. Em investigação veiculada pelo G1, descobriu-se que vítimas eram orientadas a mentir sobre a existência do contrato - tudo para


dificultar futuras denúncias ou ações judiciais. A prática foi revelada em reportagem de 2021:


https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2021/01/15/vitimas-em-falso-consorcio-eram-induzidas-a-mentir-que-nunca-tinham-feito-compra-diz-policia.ghtml


Esse tipo de conduta configura clara violação ao dever de informação, quebra da boa-fé objetiva e propaganda enganosa. Quando o consumidor é induzido ao erro, há vício de consentimento.


Nesses casos, a Justiça vem reconhecendo o direito à anulação do contrato, à restituição dos valores pagos e, em muitos casos, à indenização por danos morais.


1. Assinei o contrato, mas depois percebi que fui enganado. Ainda posso recorrer?


Sim. Mesmo com contrato assinado, é possível pedir a anulação judicial quando houver vício de consentimento - como promessas falsas de prazo, omissão de informações ou pressão indevida para


contratar. A lei protege o consumidor nessas situações.


2. A empresa prometeu liberação rápida e não cumpriu. Isso é suficiente para processar?


Sim. Quando a oferta envolve promessa de contemplação em prazo garantido e isso não é cumprido, trata-se de propaganda enganosa. Essa prática viola o CDC e pode gerar indenização por danos


materiais e morais.


3. Já paguei parte do valor. Tenho chance de reaver esse dinheiro?


Sim. O reembolso é possível quando há falha na prestação do serviço ou indução ao erro. Em muitos casos, os tribunais reconhecem o direito à devolução em dobro, nos termos do art. 42,


parágrafo único, do CDC.


4. Esse tipo de golpe se limita a algum segmento de consórcio?


Não. O problema não está no objeto contratado, mas na forma desleal como a proposta é apresentada ao consumidor. Independentemente do segmento, se a contratação foi feita com base em


promessas falsas, há respaldo jurídico para buscar reparação.


Sim. Quando há frustração de expectativa, prejuízo financeiro e impacto direto na vida do consumidor por conduta abusiva da empresa, os tribunais vêm reconhecendo o direito à indenização por


dano moral.


O consumidor não pode ser responsabilizado por confiar em uma empresa que mente ou omite informações essenciais. O golpe do falso consórcio é uma realidade cada vez mais comum - e


enfrentá-lo é uma questão de justiça.


Se você passou por situação semelhante, saiba que existem caminhos legais para anular o contrato, reaver valores pagos e ser indenizado pelos prejuízos sofridos


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