A questão do prazo de validade dos produtos em geral e dos... - migalhas

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A questão do prazo de validade dos produtos em geral e dos... - migalhas"

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É comum, especialmente em supermercados, que o consumidor se depare com promoções para venda de produtos bem abaixo do preço regular em função do prazo de vencimento para consumo estar se


aproximando ou mesmo ser o daquele dia em que a promoção esteja anunciada. Não é proibido, desde que a informação quanto ao prazo esteja clara e ostensivamente colocada à vista do


interessado na compra. Aliás, por isso, vale sempre um conselho: quem for comprar esse tipo de produto não deve se empolgar com o preço e adquirir grandes quantidades que não possam ser


consumidas dentro do curto prazo de validade existente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula expressamente essa questão. Com efeito, dispõe o art. 31 do CDC, _verbis_: > 


"Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem > assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em > língua portuguesa sobre suas características,


 qualidades, > quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e > origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam > à saúde e segurança dos 


consumidores." Agora pergunto: e quanto aos medicamentos? Como fica a questão do prazo de validade na relação com a quantidade que será ou deverá ser consumida? Vale a mesma regulação


do CDC com um acréscimo de força normativa em regra fixada pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Na realidade, a farmácia somente pode vender medicamentos que estão


próximos do vencimento do prazo de validade se o consumidor puder concluir o tratamento antes dessa data. Ela não pode vender o medicamento se o prazo de validade estiver próximo do


vencimento e nesse período o consumidor não conseguir concluir o tratamento que lhe foi indicado. Além da estipulação do CDC, há, como disse, uma norma específica da ANVISA. É a do § 2º do


artigo 51 da RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009, firmada nesses termos: > "Art. 51. A política da empresa em relação aos produtos com o > prazo de validade próximo ao vencimento 


deve estar clara a todos os > funcionários e descrita no Procedimento Operacional Padrão (POP) e > prevista no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas do > estabelecimento.  > 


> §1º O usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com > prazo de validade próximo ao seu vencimento.  >  > §2º É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o


> tratamento não possa ser concluída no prazo de validade." Desse modo, deixo o alerta: o usuário deve observar o prazo de validade na relação com a necessidade e a possibilidade do


consumo e, no caso da farmácia, ela está proibida de vender produtos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída dentro do prazo de validade.


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