Caso ana hickmann: divórcio deve seguir na vara de violência doméstica, diz promotora

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Caso ana hickmann: divórcio deve seguir na vara de violência doméstica, diz promotora"


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Após a Justiça redistribuir o pedido de tramitação do divórcio da apresentadora Ana Hickmann e do empresário Alexandre Corrêa, indicando a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e


Familiar, o Instituto Pró-Vítima defende que a decisão seja revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ‘a fim de garantir o pleno cumprimento da lei Maria da Penha’. Segundo a presidente


da entidade, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, o andamento da ação de divórcio litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A da Maria da Penha, que garante à


vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação


em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz


dos fatos”, argumenta a promotora. Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência no último dia 11 na Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo. Ela acusou o marido de agressão.


Alexandre Corrêa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A apresentadora teve de procurar ajuda médica por causa de lesão no braço. A violência teria ocorrido na


presença do filho do casal, de 9 anos. Alexandre Corrêa nega a agressão. Segundo Celeste Leite dos Santos, do Pró-Vítima, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar


contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos: “Reitero que essa decisão no caso Ana Hickmann, é um


retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, protesta. A presidente do Instituto Pró-Vítima explica que o divórcio põe fim aos


deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa. Nessa linha, não haveria prejuízo a Ana nem a Correa a imediata decretação do divórcio, diz a promotora. “Nesta esteira


de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial.” Em seu despacho, o magistrado


responsável por julgar o processo de divórcio de Ana Hickmann justificou a mudança no rito por questões de ‘alta complexidade’ e por falta de estrutura. Celeste esclarece que, agora, caberá


à defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não siga na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a Lei Maria da Penha. “No despacho,


o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a


lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão.” Celeste avalia o episódio e suas implicações


jurídicas como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de


ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais.” A promotora assinala. “Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o


processo gera ansiedade e expectativa na vítima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima.”


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