Prefeitura vai regulamentar lei que destina 5% das vagas para bikes nos prédios
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Estacionamentos de prédios deverão reservar espaço adequado para estacionamento de bicicletas. Com um atraso de 31 anos, 6 meses e 29 dias, a prefeitura de Curitiba vai (finalmente!)
regulamentar uma lei municipal que obriga edifícios com garagem a separar, no mínimo, 5% da área total de estacionamento para vagas de bicicletas. A determinação consta dalei municipal
nº6.273, em vigor desde 1981. De acordo com a lei, todos os edifícios construídos antes de 1981 deveriam ter se adaptado. Já os construídos posteriormente à sua promulgação, não poderiam ter
sido liberados pelo poder público municipal caso estivessem em desacordo com essa disposição. A lei, entretanto, nunca foi aplicada devido a falta de regulamentação, o que impediu a efetiva
fiscalização e implementação dos dispositivos pelas gestões dos prefeitos Jaime Lerner (1979-1983), Maurício Fruet ( 1983-1986), Roberto Requião (1986-1989), Jaime Lerner – novamente
(1989-1993), Rafael Greca (1993-1997), Cássio Taniguchi (1997-2004), Beto Richa (2004-2010) e Luciano Ducci (2010-2013l). Nesta segunda-feira (15), às 10 horas, na sede da Prefeitura, o
prefeito Gustavo Fruet (PDT) deve (finalmente!) assinar o Decreto nº 1.020/2013, que aprova o novo Regulamento de Edificações do Município. Dentro os pontos do decreto, estará a
regulamentação da lei que exige o espaço de 5% para estacionamentos de bicicletas e detalhes sobre a adequação dos demais edifícios no município além das sanções para quem descumprir a lei.
LEI IGNORADA A inexistência de regulamentação da lei nº6.273 após mais de três décadas foi levantada pelo blog IR E VIR DE BIKE em post publicado em julho de 2012. A denúncia rendeu a
apresentação de um pedido de informações sobre o caso pela Câmara Municipal de Curitiba. Também com base na denúncia, a ASSOCIAÇÃO DE CICLISTAS DO ALTO-IGUAÇU (CICLOIGUAÇU) buscou junto ao
poder público uma solução para o problema, pedindo a regulamentação da lei para garantir a destinação de espaço adequado para usuários de bicicletas em prédios fiscalizados pela prefeitura.
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