Barbosa libera pagamento a desembargador afastado
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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que restabeleça a
remuneração completa do desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado das funções desde 3 de abril por suspeita de corrupção e alvo de procedimento disciplinar. "Apenas a instauração
do processo administrativo disciplinar não legitima a supressão de quaisquer verbas na remuneração dos magistrados", assinalou o ministro, em decisão de 4 de dezembro, ao acolher
reclamação da defesa de Del Guércio contra suposto descumprimento pela Presidência do TJ paulista das Resoluções 13/2006 e 135/2011, ambas do CNJ. Del Guércio está sob investigação da
Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apuração mostra que era hábito do magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando quantias em dinheiro,
até R$ 35 mil na maioria das incursões. "Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura expectável de um magistrado", recriminou o
presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento disciplinar, há 8 meses. Na ocasião, o Órgão Especial do TJ - colegiado formado por 12 desembargadores eleitos,
12 mais antigos e o presidente da Corte - decretou provisoriamente o afastamento de Del Guércio após denúncias de um grupo de advogados, que o acusaram de exigir valores para votar
favoravelmente em causas de seus interesses. A saída do desembargador foi decretada por unanimidade. Na reclamação ao Supremo, a defesa de Del Guércio - sob responsabilidade do advogado
Sebastião Botto de Barros Tojal, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados - relatou que a Presidência do TJ/SP determinou a suspensão do pagamento
de qualquer outro benefício que não aquele necessário para garantir a sua subsistência, por encontrar-se afastado do exercício de suas funções em decorrência de decisão proferida em processo
administrativo disciplinar. O TJ/SP sustentou ao Supremo não ter havido qualquer descumprimento de decisão ou ato do CNJ e informou que apenas suspendeu o pagamento das verbas intituladas
"abono variável" e "Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), em razão da suposta prática de atos qualificados como improbidade administrativa. Segundo o TJ/SP tais verbas são
pagas de forma parcelada a todos os magistrados, proporcionalmente a seus vencimentos e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Corte, "por tratar-se de créditos vultosos".
Del Guércio reiterou suas alegações perante o Supremo afirmando que "as verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subsídio e, portanto, não podem ser excluídas, sob
pena de ofensa aos atos normativos do CNJ". Para Joaquim Barbosa, "a irresignação (de Del Guércio) merece acolhida". O presidente do STF considera que "os elementos
apresentados pelo requerente (Del Guércio) e as informações prestadas pelo TJ/SP evidenciam a ocorrência de descumprimento da Resolução 135/CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas
relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados". O ministro destacou que o afastamento de Del Guércio ocorreu a 3 de abril sem a supressão de qualquer
verba de sua remuneração. Mas, com a instauração do processo disciplinar, em 6 de agosto de 2013, a Presidência do TJ/SP determinou, por meio do expediente 017/2013, a suspensão de
"qualquer outro pagamento que não aquele para garantir a sua subsistência, enquanto tramitam os respectivos processos administrativos ou judiciais". Segundo o presidente do STF, o
artigo 15 da Resolução 135/CNJ assegura o pagamento do subsídio integral ao magistrado afastado do cargo durante a tramitação do processo disciplinar. "Julgo procedente a reclamação
para determinar ao presidente do TJ/SP que restabeleça a remuneração do desembargador Del Guércio, nos exatos moldes como era paga antes do seu afastamento".
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