O ataque à governança da petrobras
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Passados sete meses desde uma liminar de Ricardo Lewandowski que atropelou os critérios definidos pelo Congresso Nacional para nomeações em estatais, aqueles que cobiçam cargos de comando ou
diretoria nessas empresas se cansaram de manter as aparências e esperar o fim do julgamento no plenário da corte. A Petrobras, hoje presidida pelo petista Jean Paul Prates, anunciou uma
mudança em seu estatuto que deixa as portas abertas para as indicações políticas, cuja liberação Lewandowski concedeu a pedido da esquerda. A alteração ainda tem de ser referendada em
assembleia extraordinária, mas o comunicado já bastou para causar um tombo no valor de mercado da estatal, que perdeu R$ 32 bilhões em um dia. Em 2016, como parte do esforço de recuperação
nacional após o desastre econômico e moral lulopetista, o Congresso aprovou a Lei das Estatais. Seu artigo 17 trata dos “membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de
diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente” e proíbe a nomeação, para a diretoria e o Conselho de Administração, de “ministro de Estado, de secretário de Estado, de
secretário municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública”, bem como de
“pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de
campanha eleitoral”. No ano seguinte, a Petrobras, justamente a estatal que havia sido a maior vítima do saque protagonizado pelo PT, em conluio com partidos aliados e empreiteiras, alterou
seu estatuto para se adequar à nova legislação. > Bloquear a ingerência política nas empresas é meio eficaz para > aperfeiçoar a governança e garantir o respeito aos princípios que
> regem a administração pública e estão listados no artigo 37 da > Constituição Após a vitória de Lula na eleição de outubro de 2022, a esquerda tentou alterar a Lei das Estatais no
Congresso, mas a repercussão da vitória-relâmpago na Câmara foi tão negativa que o Senado botou um freio na tramitação. Como costuma acontecer nesses casos, o passo seguinte foi acionar um
aliado do petismo para bater à porta do Supremo. A ação proposta pelo PCdoB estava sendo julgada em plenário virtual, em março deste ano, quando André Mendonça pediu vista. Poucos dias
depois, Lewandowski concedeu a liminar, abrindo a porteira para as indicações políticas sob a alegação de que sua vedação legal era inconstitucional. O argumento do ministro (agora
aposentado), obviamente, não para em pé: é prerrogativa do Poder Legislativo definir os critérios para o preenchimento de cargos nas estatais, e as regras do artigo 17 são perfeitamente
razoáveis. Bloquear a ingerência política nas empresas é meio eficaz para aperfeiçoar a governança e garantir o respeito aos princípios que regem a administração pública e estão listados no
artigo 37 da Carta Magna. Quando o PT critica as regras legais afirmando que elas “criminalizam a política”, debocha da inteligência e da memória do brasileiro, que ainda se lembra de quando
políticos cometeram crimes à frente da Petrobras e de outras estatais. VEJA TAMBÉM: Tudo isso ajuda a explicar a reação nada irracional do mercado financeiro, que derrubou as ações da
Petrobras no dia do anúncio da mudança. Não se trata apenas da imprudência de alterar um estatuto apoiando-se em uma decisão judicial que tem caráter provisório. Só os muito ingênuos não
perceberam que os patrocinadores desta mudança estão umbilicalmente ligados aos que protagonizaram os escândalos do passado, e que o objetivo de reescrever o estatuto é permitir o retorno à
situação que, em primeiro lugar, facilitou a montagem do megaesquema do petrolão, com a colocação de nomes selecionados em diretorias estratégicas para permitir que a Petrobras fosse
saqueada em nome do projeto de poder petista. Prates até tentou usar um truque retórico, afirmando que a Petrobras continuará obrigada a seguir a Lei das Estatais. Ora, isso é óbvio; a
questão é que, _hoje_, a Lei das Estatais que vigora é a versão que Lewandowski mutilou, com os trechos moralizadores derrubados liminarmente. Se no futuro o STF fizer a coisa certa e
derrubar a liminar, a Petrobras fica, evidentemente, obrigada a seguir o artigo 17 da Lei das Estatais em seu formato original. Mas, até que isso aconteça, o que a empresa quer é
transformar, no estatuto, a brecha aberta por Lewandowski em porta escancarada. Difícil imaginar que algo de bom possa sair disso.
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