Fundo eleitoral, uma vergonha nacional

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Fundo eleitoral, uma vergonha nacional"


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Há uma espécie de competição eleitoral no nosso país: o campeonato de demagogia, mentiras, e corrupção, financiado pelo poder público e sustentado atualmente pelo Congresso Nacional. E o


pior: os mais modestos corruptos e demagogos constituem a maioria neste Congresso, pois são os políticos que seguem suas conveniências pessoais, momentâneas, definitivas e subalternas. Com


as exceções de costume, muitos deles se prostituem com a volubilidade de quem julga que nunca terá de prestar contas a ninguém e a nenhuma autoridade pelo uso que fazem dos instrumentos que


a democracia deixa em suas mãos. A oportunidade (que se está deixando passar) de punir os partidos políticos não retornará. Puniu-se e procura-se punir os tesoureiros dos partidos, que


lançaram mão de propinas recebidas e as legalizaram a título de doações. Ocorre que estas doações foram provenientes de propinas que proporcionaram a uma elite e a empresas um poder de lucro


incomensurável, e estes mercenários políticos se tornaram subalternos desta elite se utilizando e confundindo o patrimônio público com o privado. Perde-se a oportunidade de punir os


partidos políticos legalmente, pois a lei eleitoral que criou o Fundo Eleitoral assim o determina: “Fica suspenso o pagamento do Fundo, por um ano ou dois”, ante os atos praticados


ilegalmente e quanto ao recebimento das propinas; em caso de investigados e provados estes atos, os partidos teriam seus registros cassados. Nota–se que escrevemos no condicional, pois não


se acredita que teremos punição alguma, e os que aí estão continuarão a fazer o que sempre fizeram: praticar atos de fancaria e corrupção, mas somente os tesoureiros dos partidos serão


punidos. O partido fica impune dentro de uma ilogicidade jurídica tresloucada. > A oportunidade (que se está deixando passar) de punir os partidos > políticos não retornará >    As


provas coligidas pela Lava Jato são suficientes para cassar o registro de quase todos os partidos que infestam a vida política nacional. Pagamentos a homens criadores de ilusões no exterior,


caso do PT. Mentiras ditas várias vezes que se tornaram verdades, pela repetição, e enganaram os eleitores. Uma vergonha nacional que transcendeu nosso país e nos conduziu, infelizmente, ao


nível de uma certa imoralidade internacionalmente, além das fronteiras geográficas das nações e dos regimes políticos dos Estados, violando ao mesmo tempo a segurança coletiva e a dignidade


dos eleitores e do homem, objeto do fim supremo das leis, especialmente as eleitorais. Em definitivo, esta procura de conteúdo em comum sob o ponto de vista do Direito nos conduz a certa


violação moral internacional, mesmo porque inexiste moralidade administrativa e eleitoral diferenciada em cada nação ou país. Quando da criação do Fundo Eleitoral, dela decorreu a


necessidade de um bem elaborado programa com discriminação de direitos e deveres e uma fixação de um regime disciplinar. Mosher e Kingsley acentuam, sobre a matéria, que nos Estados Unidos


se verifica baixa moral nos serviços eleitorais devido à falta de discriminação de penalidades – a lei se limita, aí, a dispor os direitos políticos. No Brasil deveríamos agir da mesma


forma, pois as penalidades foram fixadas legalmente (mas não observadas) e não moralmente, ante a brutalidade dos atos corruptos praticados que ofenderam a toda a nação, eleitores e não


eleitores. Houve ofensa ao Direito Público, e o Direito Político e Eleitoral necessita operar, para seus fins, com um conceito de administração, frente à legislação e à justiça. Enfim, o


Direito Político e Eleitoral estuda estas três facetas separadamente do poder e da atividade do Estado. LEIA TAMBÉM: A Câmara insiste no financiamento público de campanha (editorial de 27 de


agosto de 2017) A noção de ordem pública está sendo diária e costumeiramente violada. Ora, esta noção de ordem pública faz parte da noção de higiene moral e social inerente a todo


agrupamento organizado. Qualquer que seja sua situação geográfica, sua organização econômica e política, seu passado e seu futuro, uma sociedade experimenta uma muito profunda necessidade de


ordem que não é outra senão a aspiração natural à moralidade, legalidade, verdade e liberdade. Os atos praticados e suficientemente provados foram ilegais, e os inquéritos e denúncias e


condenações da Lava Jato estão aí a público, bastando se acessar a internet. A pergunta que fica é: por que inocentar os partidos políticos e não responsabilizá-los? Frequentemente, e graças


a interpretações extensivas da vontade do legislador, as medidas de ordem pública, por exorbitantes que pareçam, podem e devem ser mantidas no quadro da lei. É, então, possível provar que


tais medidas têm raízes dentro do texto legal e tendem a assegurar, dentro do interesse de defesa nacional, a execução da lei e a conservação da ordem pública legalmente instituída. LEIA


TAMBÉM: Batalha de prioridades (editorial de 7 de agosto de 2017) No caso, não se assegura a execução da Lei Eleitoral extremamente violada pelos partidos que se juntaram a uma elite


privatista e assaltaram os cofres da nação com uma política desastrosa que somente os auxiliou e os manteve no poder. Não há como justificar a omissão do Ministério Público Eleitoral, isto


para não citar o Executivo altamente beneficiado, que tem vários ministros e inclusive o presidente sofrendo denúncias e mais denúncias criminais. A nação continua só e desamparada à espera


de atos que restaurem a ordem pública, punindo-se os que praticaram os atos criminosos e que estão ainda exercendo seus cargos, pois constituem a maioria no Congresso. Como diria um grande


político, a questão está em saber se teremos todos, ao mesmo tempo, o sentimento de urgência, a compreensão desse estado de necessidade. E, sobretudo, essa combinação de humildade e grandeza


para nos darmos as mãos e começarmos, juntos, a grande resposta ao desafio de nosso tempo: a independência com liberdade, a concorrência através da cooperação, o planejamento da livre


iniciativa, a democratização do capitalismo, a socialização sem socialismo. E, finalmente, a exclusão de toda atividade administrativa dos órgãos de Estado que se referem a eleições não pode


ser alegação para o não cumprimento dos deveres destes órgãos de agir dentro da legislação, da ordem pública e da moralidade e, assim, fundamentalmente, dentro da justiça. Diante disto não


há como manter-se o Fundo Partidário, tendo em vista que este deveria suspender os pagamentos aos partidos durante um ou dois anos, conforme dispõe a lei eleitoral que proporcionou a sua


criação e que foi totalmente desvirtuada pelos poderes Executivo e Legislativo, especialmente pelos políticos profissionais habituados a conviver com a corrupção.


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