Saiba tudo sobre pensão alimentícia

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A pensão alimentícia é uma das questões jurídicas que mais geram dúvidas. Quem paga ou quem recebe sempre busca esclarecimento sobre valores, prazos e consequências em caso de não pagamento.


Com o objetivo de responder a essas dúvidas, o JUSTIÇA & DIREITO reuniu o conteúdo produzido sobre o assunto e consultou o especialista em direito de família e coordenador da Faculdade


de Direito do Centro Universitário Unibrasil, Carlos Dipp. QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO?  Filhos: esses são os que têm o direito mais evidente a receber pensão e que começa ainda


durante a gestação. Os chamados alimentos gravídicos devem ser pagos à mãe se o juiz concluir que há indícios de paternidade. Devido aos riscos para o bebê, o teste de paternidade só pode


ser feito após o nascimento. Então, em caso de dúvidas, devem ser apresentadas provas do relacionamento do casal, como fotos e postagens em redes sociais. Comprovada a paternidade ou nos


casos em que o pai já reconheceu a criança, os filhos têm direito a receber a pensão no mínimo até os 18 anos.  Ex-cônjuges e ex-companheiros: já houve um tempo em que a pensão alimentícia


funcionava quase como uma previdência para quem era dependente do parceiro e se separava. Mas, dos anos 1990 para cá, o entendimento dos tribunais vem mudando. Se o casal ainda for jovem e a


pessoa que for receber a pensão tiver condições de trabalhar, o juiz pode fixar um prazo para o pagamento de alimentos para que a pessoa se organize e, depois disso, terá de se bancar


sozinha.  Mas quando o casal já é mais velho e com um relacionamento mais longo, por exemplo, após 20 anos de casamento, em situações em que geralmente a mulher abdicou da vida profissional


pela família, a tendência é determinar o pagamento da pensão sem limitação de tempo.  Parentes: o Código Civil prevê que parentes até segundo grau têm direitos ou obrigações relacionados ao


pagamento de pensão em determinadas circunstâncias. Isso inclui avós e irmãos.  Avós: Uma situação comum, especialmente quando os pais são menores de idade, é o pagamento dos alimentos


avoengos: isso ocorre quando os avós são citados nos processos para complementar ou pagar integralmente a pensão com que seu filho não tem condições de arcar. E a responsabilidade é


solidária entre os avós. Por exemplo, se a mãe ajuíza uma ação contra o pai e os avós paternos, estes podem requerer que os avós maternos também sejam convocados a participar da divisão dos


custos. Os avós também podem ser solicitados a assumir a pensão em casos como prisão, coma ou mesmo morte do pai.  DE FILHO PARA PAI: Com base no princípio da solidariedade, os pais idosos


podem requerer que os filhos paguem pensão em caso de necessidade. E se apenas um dos filhos for citado no processo, ele pode solicitar na Justiça que os irmãos que tiverem condições dividam


os custos.  IRMÃOS: Em caso de morte dos pais, um irmão maior de idade pode se tornar responsável pelo pagamento de alimentos a um irmão menor ou a um irmão que tenha alguma necessidade


especial.  LEIA TAMBÉM:  Saiba que famosos já foram presos por dever pensão COMO REQUERER A PENSÃO? Se a pessoa está se divorciando, o pedido de alimentos para o ex-cônjuge já deve aparecer


no pedido do divórcio, antecedendo a partilha dos bens. Caso haja filhos, frutos do relacionamento que é alvo a ação de divórcio, é possível cumular o pedido de alimentos às crianças no


mesmo processo de separação. Se os filhos não foram fruto do casamento, deve-se ingressar com uma ação de alimentos exclusivamente para os descendentes. QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?  Dipp


aponta dois tipos de documento que podem ser reunidos. Os primeiros são os básicos de identificação: certidão de nascimento ou de casamento; RG; CPF; demonstrativo de rendimentos do


requerente (caso tenha renda); dados bancários; dados completos do requerido (nome, endereço, etc.).  Também é preciso apresentar os documentos que comprovem as necessidades do alimentado,


como recibos de gastos. Por exemplo, se a criança frequenta uma escola particular, tem plano de saúde, faz alguma atividade extracurricular, todos os comprovantes devem ser apresentados. 


ONDE DEFINIR OS TERMOS DA PENSÃO?  Se o pagamento de pensão for para menor de idade, os termos do acordo devem necessariamente ser definidos no Judiciário, em uma vara de família. Mas, se


apenas adultos estiverem envolvidos, é possível fazer o divórcio e definir a pensão em um cartório extrajudicial.  COMO CALCULAR O VALOR DA PENSÃO?  Não existe um percentual específico da


renda do alimentante a ser pago como pensão. Em entrevista ao  JUSTIÇA & DIREITO , a advogada especializada em direito de família Diana Geara explicou que a diretriz adotada envolve o


trinômio: “necessidade x possibilidade x proporcionalidade”.  A apresentação de recibos é importante para que se tenha um parâmetro do padrão de vida do alimentado, especialmente da criança.


Dipp explica que, se o pai ou a mãe tiver condições, deve continuar contribuindo para que se mantenha esse padrão. Ou seja, se a criança frequenta uma escola particular e tem plano de


saúde, após a separação o pai deve continuar contribuindo para isso. COMO FUNCIONA O DESCONTO EM FOLHA?  Definidos os termos da pensão, pode se resolver, por meio de acordo ou por


determinação do juiz, que a pensão será descontada na folha de pagamento do alimentante. Esse desconto incide, além do salário, sobre décimo terceiro, férias e, caso receba, participação nos


lucros. Mas, em caso de demissão, a pensão não incidirá sobre as verbas indenizatórias.  E SE NÃO CONCORDAR COM O VALOR?  Após a decisão judicial, se uma das partes não concordar, pode


ajuizar uma ação revisional. Mas, enquanto não houver sentença, o alimentante deve continuar pagando o valor acordado.  E SE O ALIMENTANTE GANHA MAIS DO QUE DIZ?  Em caso de fraudes, quando


o alimentado sabe que a renda de quem paga a pensão é bem mais alta do que ele afirma, é possível questionar em juízo. O depoimento de testemunhas pode ajudar, mas um grande instrumento tem


sido as redes socais. “A necessidade das pessoas de mostrarem as coisas faz com que se enforquem nos processos”, conta Dipp. Segundo ele, muitas vezes, o alimentante apresenta uma renda


módica no processo, mas, nas redes sociais ostenta carros e motos caras, viagens, etc.  Também pode ser uma alternativa apontar os bens que pessoa utiliza. Há, por exemplo, quem coloque


carros e outros bens em nome de laranjas. E SE O ALIMENTANTE FICAR DESEMPREGADO?  Caso perca o emprego ou deixe de ter condições de pagar a pensão, o alimentante pode pedir a revisão da


pensão para que o valor seja reduzido. Mas enquanto não houver decisão, todos os meses ele continuará devendo o que foi fixado inicialmente, mesmo que não esteja trabalhando. Vale lembrar


que, na impossibilidade de um dos pais arcar com os alimentos, os avós devem ser acionados. E, quando ele voltar a trabalhar ou voltar a ter condições, o alimentado pode pedir revisão do


valor da pensão para que tenha um aumento.  E SE NÃO LOCALIZAR O DEVEDOR?  Um devedor de pensão pode ter bens e valores em conta corrente confiscados. Para localizar um devedor ou seus bens,


o juiz pode dispor de recursos tecnológicos e, pelo CPF, buscar contas em bancos, cadastros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Detran.  Mas, para que isso ocorra, é preciso que se


cumpra um trâmite. Primeiro, ele precisa ser citado (comunicado oficialmente sobre a demanda judicial). Essa citação pode ocorrer de maneira real, ou seja, feita pessoalmente por um oficial


de Justiça; ou pode ser de maneira ficta, com a publicação de um edital em um jornal de grande circulação.  Se 30 dias após a citação o devedor não se manifestar, um defensor dativo é


convocado para defendê-lo. Pois, ainda que não saiba ou tenha fugido, a pessoa tem o direito de defesa. Então, se o juiz determinar a execução da dívida, aí sim será possível fazer a penhora


de bens.  QUANDO O DEVEDOR DE PENSÃO PODE SER PRESO?  Com o novo Código de Processo Civil (CPC), um devedor de pensão pode ser preso já com um mês de dívida. Este é o único tipo de prisão


civil na legislação brasileira. A detenção pode ser de 30 a 90 dias e a cobrança será referente a, no máximo, os últimos três meses. Ou seja, pagando o valor referente a três parcelas, o


devedor pode ser solto.  A partir de sua experiência, Dipp conta que, em 90% dos casos, o pagamento da dívida é feito nas primeiras 24 horas após a prisão.  Mesmo se a pessoa não pagar, será


solta após cumprir o período de prisão determinado pelo juiz. Dipp conta que, geralmente, quando é a primeira prisão por esse motivo, o prazo determinado é de 30 dias. Se pessoa reincide, é


possível que o juiz determine 60 dias. Dificilmente há ordens de prisão de 90 dias por dívida de alimentos. O devedor deve ficar em cela separada daqueles que estão presos por crimes


previstos no Código Penal. Em Curitiba, por exemplo, os detidos por não pagar alimentos geralmente ficam na Delegacia de Vigilância e Capturas, mas, quando não há vaga lá, acabam sendo


levados para a Colônia Penal Agrícola, em Piraquara.  E ADIANTA SER NEGATIVADO?  O novo CPC prevê que, além dos três meses que podem ser cobrados com a prisão, é possível “negativar”


alimentante que não paga e incluí-lo nos cadastros de devedores, como SPC e Serasa. Essa medida pode ser aplicada a todos meses devidos.  PODE FICAR SEM CNH E SEM PASSAPORTE?  Ainda são


casos pontuais, mas já há decisões judiciais determinando que devedores de pensão tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou o passaporte bloqueado. Segundo Dipp, os juízes


que tomaram essas decisões, fizeram uma interpretação mais extensiva do novo CPC e consideraram que quem não tem dinheiro para pagar pensão também não tem dinheiro para ter carro ou viajar.


  AFINAL, QUANDO PARA DE PAGAR A PENSÃO?  Para filhos , a pensão deve ser paga pelo menos até os 18 anos. Mas, se eles ainda estiverem estudando, o pagamento pode ser estendido até os 24,


conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Havia controvérsia se os filhos poderiam continuar recebendo alimentos durante cursos de pós-graduação, mas, em 2016, a


ministra Nancy Andrighi estabeleceu como limite cursos de graduação ou técnicos.  Dipp explica que o juiz pode prolongar o período de pagamento da pensão além dos 24 anos em circunstâncias


em que os filhos façam cursos mais longos ou considerados muito difíceis, como medicina e engenharias. Para isso, geralmente é requerido que eles apresentem o histórico escolar, que


demonstre que estão se dedicando realmente aos estudos.  Para cônjuges , o prazo para término do pagamento da pensão pode ser pré-estabelecido pelo juiz a fim de que o alimentado consiga se


reorganizar. Em caso de tempo indeterminado, o alimentante pode pedir para que o pagamento cesse se o alimentado casar novamente ou passar a viver em união estável, ou ainda se passar a


demonstrar que tem condições de se manter sem a pensão.


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