Idec critica suspensão do consignado anunciada por bancos
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_PARA A ENTIDADE, MEDIDA ANUNCIADA NESTA SEMANA É DESPROPORCIONAL A TAXA ANUNCIADA PELO CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL_ A decisão do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
de reduzir a taxa máxima de juros cobrada nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS provocou a suspensão deste modelo de concessão de crédito por diversos bancos
nesta semana. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as alegações apresentadas pelas instituições financeiras para interromper a concessão não se justificam. Veja
abaixo como o Instituto entende os principais desdobramentos dessas mudanças: O IDEC É A FAVOR DA REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS DO CONSIGNADO DO INSS DE 2,14% PARA 1,70%? A redução da taxa de
juros é necessária. O crédito no Brasil é muito caro e operações com garantia, como o consignado, não podem ser expostas a políticas de juros elevadas, reduzindo o poder de compra do
benefício dos aposentados que em sua maioria recebe apenas um salário mínimo mensal. QUAL A OPINIÃO DO IDEC SOBRE O FATO DE BANCOS TEREM SUSPENDIDO A OFERTA DE CONSIGNADO PARA BENEFICIÁRIOS
DO INSS APÓS O ANÚNCIO DA REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS? A decisão é absurda e arbitrária. A alegação da inadimplência é contraditória. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento de
aposentados e pensionistas que possuem renda vitalícia. Se cumprida as regras da política de crédito, a suspensão das parcelas ocorrerá somente em caso de morte do beneficiário. Para o
Idec, suspender intempestivamente o crédito consignado do INSS para quem ganha um salário mínimo é uma medida abusiva e oportunista para explorar outros interesses políticos, se utilizando
da vulnerabilidade da população mais carente. Isso não configura um a política de crédito responsável e não atende aos princípios de governança socioambiental. Os 20 anos de vigência do
consignado contribuíram significativamente com o lucro dos bancos. A alegação dos bancos de que há inviabilidade de manter a operação com custo de captação e a concessão do crédito com a
taxa Selic no patamar de 13,75% ao ano é também questionável. Durante os 20 anos de vigência do crédito consignado do INSS, a modalidade de crédito foi mantida com a taxa de juros no patamar
de 2,08% até quando a taxa Selic atingiu o maior patamar nesse período de 19,75% ao ano em 2005. O QUE CONSUMIDORES DEVEM FAZER SE O BANCO SUSPENDER A OFERTA DO CONSIGNADO POR CAUSA DA
REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS? As operações de crédito já contratadas não sofrerão alterações com a mudança na taxa de juros e nem com o comunicado dos bancos de suspensão das operações. A medida
só vai valer para novas contratações. Consumidores que possuem propostas em andamento e aguardam apenas a finalização delas devem exigir do banco o comunicado informando a partir de qual
data as operações estarão suspensas e para qual perfil de beneficiário do INSS a medida vai ser aplicada: se para todos os consumidores, independente da faixa de renda, ou se será para algum
perfil específico. A suspensão não é uma decisão coletiva dos bancos ou do governo. Os bancos, financeiras, fintechs e cooperativas que atuam com o crédito consignado do INSS e não irão
suspender as operações poderão oferecê-lo normalmente com base na nova taxa máxima de juros permitida de 1,70%, sem cobranças adicionais e sem a imposição de seguros. Além de novas
operações, os consumidores poderão fazer a portabilidade de suas operações em bancos com taxas mais elevadas, transferindo o contrato para os bancos que estão operando o consignado com taxa
de 1,70% ao mês. A portabilidade de crédito não é uma renovação da dívida, não tem troco e não permite que o prazo seja alongado. A mudança de um banco para outro deve causar a redução no
valor das parcelas, com a possibilidade de manter o valor da parcela atual, mas diminuir a quantidade de meses a pagar.
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