Em vigor decreto que regulamenta pagamento por ações que recuperem e conservem o meio ambiente

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Está em vigor desde o último dia 5 o Decreto 15.323 que estabelece as diretrizes para o pagamento de serviços ambientais. O decreto regulamenta a Lei Estadual 5.235 sancionada em julho do


ano passado, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa, que criou o Programa Estadual de Serviços Ambientais. Com essa normativa o governo é dotado das ferramentas necessárias para


aplicar a Política Estadual de Serviços Ambientais, como o Comitê Gestor, o Cadastro dos Programas e dos Subprogramas e o Certificado de Serviços Ambientais.


“É uma iniciativa inovadora porque eleva o nível de proteção do meio ambiente para além do que a lei já determina que seja feito e abre um leque amplo de possibilidades de se remunerar a


entidade ou a pessoa que prestar serviços ambientais”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.


O programa será operacionalizado pelo Comitê Gestor, constituído por representantes das Secretarias de Fazenda, Governo, Semagro, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do


Sul), da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).


Caberá ao Comitê analisar, planejar e decidir sobre o lançamento de editais para remunerar por serviços ambientais, obedecendo sete eixos: Apoio e Valorização do Conhecimento Tradicional;


Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado; Regulação do Clima e Carbono; Conservação e Valorização da Biodiversidade; Conservação dos Serviços Hídricos; Conservação e Uso do


Solo, e Beleza Cênica e Turismo. Todas as ações desenvolvidas dentro desses eixos integrarão o Cadastro dos Programas e dos Subprogramas de Prestação de Serviços Ambientais, que serão


acompanhados pela Semagro.


Já está em vigor decreto que regulamenta pagamento por ações que recuperem e conservem o meio ambiente


Rio da Prata: ações para recuperação e conservação. Foto: Marcos Amend


Campo Grande (MS) – Está em vigor desde o último dia 5 o Decreto 15.323 que estabelece as diretrizes para o pagamento de serviços ambientais. O decreto regulamenta a Lei Estadual 5.235


sancionada em julho do ano passado, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa, que criou o Programa Estadual de Serviços Ambientais. Com essa normativa o governo é dotado das ferramentas


necessárias para aplicar a Política Estadual de Serviços Ambientais, como o Comitê Gestor, o Cadastro dos Programas e dos Subprogramas e o Certificado de Serviços Ambientais.


“É uma iniciativa inovadora porque eleva o nível de proteção do meio ambiente para além do que a lei já determina que seja feito e abre um leque amplo de possibilidades de se remunerar a


entidade ou a pessoa que prestar serviços ambientais”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.


O programa será operacionalizado pelo Comitê Gestor, constituído por representantes das Secretarias de Fazenda, Governo, Semagro, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do


Sul), da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).


Caberá ao Comitê analisar, planejar e decidir sobre o lançamento de editais para remunerar por serviços ambientais, obedecendo sete eixos: Apoio e Valorização do Conhecimento Tradicional;


Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado; Regulação do Clima e Carbono; Conservação e Valorização da Biodiversidade; Conservação dos Serviços Hídricos; Conservação e Uso do


Solo, e Beleza Cênica e Turismo. Todas as ações desenvolvidas dentro desses eixos integrarão o Cadastro dos Programas e dos Subprogramas de Prestação de Serviços Ambientais, que serão


acompanhados pela Semagro.


Rio Formoso, em Bonito: prioridade da política ambiental do Estado. Foto: Divulgação


“A gente passa a ter uma política pública que até então não tínhamos no Estado para estruturar os aspectos legais de proteção ambiental. Pretendemos usar esse programa em ações no Pantanal,


com relação ao Projeto Taquari, enfim, tem uma infinidade de possibilidades, tanto de aplicação quanto de captação de recursos para remunerar as ações”, ponderou Verruck. Os recursos para


custear os serviços ambientais podem vir de conversão de multas ambientais, compensação ambiental, doação de entidades nacionais ou internacionais, de empresas, de fundos diversos tanto do


Estado, quanto da União ou de municípios, explicou.


O secretário salienta que o PSA não pode ser visto como mais uma atividade econômica em concorrência com as existentes. “A pessoa precisa entender que há uma certa desproporcionalidade com


relação ao benefício econômico obtido no PSA em relação a outra atividade. Mas é preciso sempre focar no benefício ambiental. O PSA é uma compensação para quem tem a intenção de conservar o


meio ambiente. A ideia é dar visibilidade econômica para a proteção ambiental”.


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