Mg: motociclista é indenizado em mais de r$ 70 mil por acidente em rodovia
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A JUSTIÇA de Uberaba, no Triângulo Mineiro, condenou a concessionária de rodovias Eco050 após um motociclista ter sofrido acidente na BR-050, devido à falta de sinalização de obras no local.
A empresa terá que pagar uma indenização de mais de R$ 70 mil a Silas Gonçalves de Souza por danos morais, estéticos e materiais. Na sentença, a juíza Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível
da Comarca de Uberaba, destacou que "a falha na prestação do serviço da concessionária é evidente". RELEMBRE O ACIDENTE Em 2 de outubro de 2022, por volta das 21h50, Silas sofreu
um acidente, próximo ao KM 204 da BR-050, no sentido Delta a Uberaba, cidades do Triângulo Mineiro. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no momento em que o
motociclista mudou de faixa na pista, em um local com obras e desnível entre as faixas, tombou com o veículo e sofreu uma queda. Após o acidente, Silas alegou que sofreu traumatismo
craniano encefálico, paralisia parcial, danos cognitivos e neurológicos permanentes, que o deixaram incapaz de retomar sua vida social e profissional como mototaxista. Ainda de acordo com a
PRF, o fim das diligências comprovou que “o fator principal do acidente foi a obra com desnível entre faixas com sinalização insuficiente, o que contribuiu para a perda de controle
direcional do veículo”. A SENTENÇA Segundo a Justiça, a Eco050 tem responsabilidade objetiva e falhou na prestação do serviço ao não garantir a segurança da pista. A concessionária terá que
indenizar Silas em R$ 40 mil por danos morais, R$ 30 mil devido a danos estéticos e R$ 3.096,91 por danos materiais, referentes ao conserto da moto e a despesas médicas. SIGA NOSSO CANAL
NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS RELEVANTES PARA O SEU DIA O processo segue em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). _*ESTAGIÁRIA SOB SUPERVISÃO DO SUBEDITOR THIAGO
PRATA_
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