A comissão estadual judiciária de adoção e as "bonecas reborn"

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A comissão estadual judiciária de adoção e as "bonecas reborn""


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A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) é um órgão integrante do Poder Judiciário vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado, responsável por coordenar e supervisionar


os processos de adoção internacional de crianças, atuando como Autoridade Central Estadual, conforme estabelecido pela Convenção de Haia sobre Adoção Internacional, ratificada pelo Brasil


por meio do Decreto nº 3.087/1999. A adoção internacional ocorre quando o pretendente possui residência habitual em outro país e quando todos os meios para manter a criança ou adolescente no


seu país natal foram esgotados. É uma forma de acolhimento deste público, prevista pelo ordenamento jurídico. No estado de Minas Gerais a CEJA tem por atribuição: a) a organização e


manutenção dos cadastros de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, bem como de pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados; b) a análise e emissão dos laudos de habilitação


para adoção internacional, após avaliação da aptidão e capacidade dos pretendentes, assegurando que todo o processo de adoção internacional ocorra de forma ética, segura e dentro dos


parâmetros legais, colocando em primeiro lugar o melhor interesse do adotando. Desde 1997, como membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de Minas Gerias(CEJA/MG), tenho


testemunhado avanços significativos no cenário da adoção internacional. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), criado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, tem sido uma


ferramenta fundamental nesse progresso e já permitiu que 27.552 crianças e adolescentes brasileiros, encontrassem um novo lar. Conforme consta no Painel de Acompanhamento do Sistema, 11.577


menores foram adotados na região sudeste do país, sendo 2.500 somente no estado de Minas Gerais. Acredito que campanhas de conscientização sobre a adoção podem viabilizar o interesse de


pessoas em adotar crianças e adolescentes em nosso estado, evitando assim que elas sejam disponibilizadas para a adoção internacional. O processo de adoção, de fato, ainda enfrenta certa


morosidade, embora avanços tenham sido alcançados com a informatização, com a priorização de suas tramitações e, também, com a atuação coordenada dos órgãos do Judiciário. A busca ativa,


feita através do SNA, tem permitido encontrar a melhor família para determinada criança ou adolescente, de acordo com o perfil delas. As bonecas "Reborn" são um fenômeno que


recentemente ganhou espaço em determinados contextos sociais e emocionais. Elas têm sido utilizadas, por algumas pessoas, como objetos de afeto, lembrança ou até mesmo como forma de terapia.


No entanto, não substituem a complexidade, a responsabilidade e o impacto transformador de acolher uma criança real em situação de vulnerabilidade. No contexto da adoção, isso nos leva a


refletir sobre a necessidade de ampliar a cultura do afeto responsável, que reconhece na criança não um ideal, mas um ser humano com história, dores e direitos. Para que o processo de adoção


se torne mais eficiente no Brasil, é necessário continuar avançando em campanhas de conscientização que ampliem o perfil de aceitação por parte dos adotantes, bem como assegurar apoio


psicológico, social e jurídico às famílias adotantes antes, durante e após a adoção. Mais do que nunca, é fundamental lembrar que milhares de crianças e adolescentes no Brasil esperam por


uma família que lhes ofereça cuidado, afeto e estabilidade. A adoção, portanto, deve continuar sendo incentivada como um ato de amor, responsabilidade e transformação social.


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