desconto de 6% nao tem limite??

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Ola bom dia!Entao o desconto de 6% do vale transporte é so salario bruto ... mas nao tem limite!? e se o funcionario receber ex R$ 3.000,00 vai descontar R$180.00...???absurdo né?Obrigada


OláO desconto do vale-transporte, está limitado ao valor total do VT.Por exemplo:Valor do VT = R$ 150,006% do salário base de R$ 3.000,00 = R$ 180,00Valor a descontar = R$ 150,00Se descontar


6% do salário base, a empresa estará se apropriando indevidamente de R$ 30,00, o que não é permitido.AtCláudio Lopes


O custeio do Vale-transporte será realizado:a) pelo empregado - que será descontado em 6% de seu salário base. Salário base é o salário do empregado sem nenhum adicional.b) pelo empregador -


que pagará o valor do Vale que exceder aos 6% descontados.Caso o custo do vale-transporte seja inferior aos 6% do salário base, o valor do Vale será descontado integralmente do


funcionário.exemplo 1: Funcionário com remuneração base de R$ 400,00, com custo de Vale-transporte de R$ 60,00 por mêsO empregador poderá descontar de sua remuneração R$ 24,00 (6% de R$


400,00) e deverá arcar com o custo excedente, ou seja, R$ 36,00 (R$ 60,00 - R$ 24,00)exemplo 2: Funcionário com remuneração base de R$ 1.500,00 e que tem de custo do Vale-transporte R$ 60,00


por mês.6% de seu salário base é R$ 90,00.O valor do Vale é R$ 60,00.Nessa situação o desconto será de R$ 60,00 (valor total do Vale).Neste caso só poderá ser descontado o que o funcionário


realmente utilizou no mês.


Qual a fundamentação legal sobre o desconto e base de calculo do vt ?


Bom dia Kelly, o vale-transporte foi instituído pela Lei n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, posteriormente alterada pela Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, e, disciplinado pelo


Decreto n.º 95.247, de 17 de novembro de 1987. No sitehttp://www.datavenia.net/opiniao/vale-transporte.html tem uma consideração bem explicada a respeito do assunto.


Gente, vamos lembrar que o vale transporte pode ser descontado até 6% s/ o salário base, ou seja, pode descontar 1%, 2%, 3%...Além do cálculo "salário base X 6%", pode ser feito também dessa


forma: salário base / 30 X dd trab. X 6%


Monica, estou com essa duvida , onde diz na lei que podemos fazer o calculo pelos os dias trabalhados?A lei diz que o empregador pode descontar ate 6% do salario base;Qual e o certo?Grande


abraço


DECRETO Nº 95.247 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 - DOU DE 18/11/87Art. 10. O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente a quantidade de Vale-Transporte


concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o


beneficiário.Vc pode conferir esse decreto na íntegra aqui.


Oi Aline!Atualmente as empresas fornecem VALOR e não mais QUANTIDADE, assim, a maioria dos Sindicatos concordam que seja 6% sobre o salário base.Espero ter ajudado.


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