Aviso prévio - departamento pessoal e rh
Aviso prévio - departamento pessoal e rh"
- Select a language for the TTS:
- Brazilian Portuguese Female
- Brazilian Portuguese Male
- Portuguese Female
- Portuguese Male
- Language selected: (auto detect) - PT
Play all audios:
Marilidia, om a publicação da Lei 12.506/2011 a duração do aviso prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 (trinta) dias para aquele que tiver
até um ano de vínculo empregatício na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Muita controvérsia tem sido extraída da aplicação da proporcionalidade do aviso prévio, ou seja, se o direito ao aviso proporcional deve ser aplicado de forma bilateral (para ambas as partes
- empregador e empregado), ou se apenas ao empregado, tendo em vista o entendimento extraído do caput do art. 1º da Lei 12.506/2011, já que esta estabelece expressamente que o aviso prévio
será concedido de forma PROPORCIONAL AO EMPREGADO, _in verbis_: _Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias AOS EMPREGADOS que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa._ _ _Pelo o que dispõe o
texto da lei, a proporcionalidade do aviso prévio seria um direito estendido exclusivamente aos empregados e não ao empregador. Entretanto, o empregador também se vê no direito de cobrar do
empregado a reciprocidade do aviso proporcional ao tempo de serviço, pois nos termos do que dispõe o § 2º do art. 487 da CLT, a falta de aviso por parte do empregado, dá ao empregador o
direito de descontar os salários correspondentes, conforme adiante: _§ 2º. A falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao
prazo respectivo._ _ _Esta bilateralidade era aplicada normalmente antes da lei do aviso prévio, já que tanto o empregador quanto o empregado, eram obrigados a avisar a outra parte da
resilição do contrato pelo prazo estipulado nos incisos I e II do art. 487 da CLT (30 dias). Com a lei do aviso, e considerando que o texto da lei é expresso quanto ao termo “aos
empregados” acima citado, essa bilateralidade teve entendimentos divergentes quando da aplicação da lei na prática, tendo em vista que alguns entendem que a proporcionalidade do aviso não
deve ser estendida para ambas as partes, mas somente aos empregados. As dúvidas surgem, por exemplo, quando o aviso prévio dado pelo empregador é trabalhado, tendo em vista que o texto da
lei não foi regulamentado e sua aplicação na prática traz entendimentos conflitantes. Neste sentido há uma corrente doutrinária e jurisprudencial que entende pela aplicação da
bilateralidade integral, ou seja, quando o empregador demite o empregado, com aviso prévio trabalhado, este poderia cumprir o aviso de duas formas: a) trabalhando todo o período proporcional
do aviso prévio (não só 30 dias), com redução de 2 horas diárias na jornada; b) trabalhando todo o período proporcional do aviso prévio (não só 30 dias), com jornada integral, podendo
faltar 7 dias ao final do aviso. Entretanto, há outra corrente que entende pela aplicação da bilateralidade parcial, ou seja, quando o empregador demite o empregado, com aviso prévio
trabalhado, este poderia cumprir o aviso também de duas formas: a) trabalhando apenas 30 dias do aviso prévio com redução de 2 horas diárias na jornada, sendo indenizado o restante dos dias
proporcionais; b) trabalhando apenas 23 dias do aviso prévio com jornada integral, podendo faltar 7 dias ao final do aviso, sendo indenizado o restante dos dias proporcionais. Esta última
corrente é a que está prevalecendo nos julgamentos do TST, ou seja, o empregado - quando demitido sem justa causa, com cumprimento do aviso prévio - deve trabalhar apenas 30 dias, sendo
indenizado nos dias restantes a que tem direito, de acordo com o tempo de serviço na mesma empresa. Veja jurisprudência do TST sobre o tema: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO AO TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM ESTENDIDA APENAS AOS EMPREGADOS. (...). A LEI Nº.
12.506/2011 É CLARA EM CONSIDERAR A PROPORCIONALIDADE UMA VANTAGEM ESTENDIDA AOS EMPREGADOS (CAPUT DO ART. 1º DO DIPLOMA LEGAL), SEM A BILATERALIDADE QUE CARACTERIZA O INSTITUTO ORIGINAL,
fixado em 30 dias desde 5.10.1988. A bilateralidade restringe-se ao aviso prévio de 30 dias, que tem de ser concedido também pelo empregado a seu empregador, caso queira pedir demissão
(caput do art. 487 da CLT), sob pena de poder sofrer o desconto correspondente ao prazo descumprido (art. 487, § 2º, CLT). Esse prazo de 30 dias também modula a forma de cumprimento físico
do aviso prévio (aviso trabalhado): redução de duas horas de trabalho ao dia, durante 30 dias (caput do art. 488, CLT) ou cumprimento do horário normal de trabalho durante o pré-aviso, salvo
os últimos sete dias (parágrafo único do art. 488 da CLT). A escolha jurídica feita pela Lei n. 12.506/2011, mantendo os trinta dias como módulo que abrange todos os aspectos do instituto,
inclusive os desfavoráveis ao empregado, ao passo que a proporcionalidade favorece apenas o trabalhador, é sensata, proporcional e razoável, caso considerados a lógica e o direcionamento
jurídicos da Constituição e de todo o Direito do Trabalho. Trata-se da única maneira de se evitar que o avanço normativo da proporcionalidade se converta em uma contrafacção, como seria
impor-se ao trabalhador com vários anos de serviço gravíssima restrição a seu direito de se desvincular do contrato de emprego. Essa restrição nunca existiu no Direito do Trabalho nem na
Constituição, que jamais exigiram até mesmo do trabalhador estável ou com garantia de emprego (que tem - ou tinha - vantagem enorme em seu benefício) qualquer óbice ao exercício de seu
pedido de demissão. Ora, O CUMPRIMENTO DE UM AVISO DE 60, 80 OU 90 DIAS OU O DESCONTO SALARIAL NESSA MESMA PROPORÇÃO FARIAM A ORDEM JURÍDICA RETORNAR A PERÍODOS SELVAGENS DA CIVILIZAÇÃO
OCIDENTAL, ANTES DO ADVENTO DO PRÓPRIO DIREITO DO TRABALHO - situação normativa incompatível com o espírito da Constituição da República e do Direito do Trabalho brasileiros. Recurso de
revista conhecido e parcialmente provido. (RR - 100545-63.2013.5.17.0151 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 10/04/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
12/04/2019). http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso-previo-bilateralidade.htm
Trending News
Pão de açúcar y el corcovado, símbolos de ríoNos subimos a un TELEFÉRICO para acceder hasta los dos grandes símbolos de la ciudad de Río de Janeiro: PÃO DE AÇÚCAR (P...
2 lenita secco brandão e marcelo rodrigo brandão__joão carlos nascimento - o liberal - o liberal12 de junho de 2025 • Atualizado 11:08 Siga O Liberal __ __ __ __ __ © Desde 1952. Grupo Liberal de Comunicação. ® Todos...
pratos - O Liberal12 de junho de 2025 • Atualizado 11:08 Siga O Liberal __ __ __ __ __ © Desde 1952. Grupo Liberal de Comunicação. ® Todos...
24 liberal nas ruas - o liberal12 de junho de 2025 • Atualizado 11:08 Siga O Liberal __ __ __ __ __ © Desde 1952. Grupo Liberal de Comunicação. ® Todos...
Vida sem oxigênio: êxito científico brasileiro passou despercebido por causa da covid-19O auge da crise do coronavírus acabou por ofuscar conquistas científicas significativas para o país. Entre elas, a confi...
Latests News
Aviso prévio - departamento pessoal e rhMarilidia, om a publicação da Lei 12.506/2011 a duração do aviso prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de se...
Pl e novo disputam protagonismo pelos votos da direita em belo horizonteA seis meses das eleições, o cenário político em Belo Horizonte (MG) começa a tomar forma, ainda longe de ser definitivo...
Ato no rio comprova: bolsonaro é o único político que consegue reunir o povoMais uma vez, como já se tornou automático, há um esforço especial na maioria das modalidades da esquerda em apresentar ...
Ecoville curitiba: descubra os encantos de um dos bairros mais desejados da cidadeRuas arborizadas, uma extensa área verde integrada ao cenário urbano, qualidade de vida superior e imóveis de alto padrã...
Paranaense treina com iranianoNo Irã, encontrar brasileiros é uma tarefa difícil. Na Tumba do imperador persa "Ciro o Grande" (559 330 A.C...