Bolsonaro impõe vetos à lei de ampliação do auxílio emergencial. Entenda – cartacapital
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que prevê a ampliação dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira
15. Os vetos ainda serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão do Executivo. Entenda os vetos sobre a lei original: 1. o presidente vetou o
benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, havia uma lista especificando profissionais de atividades
específicas que poderiam ter acesso ao benefício como pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. A
lei atual não faz essa menção. No entanto, o trecho foi vetado já que o presidente vetou o benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único. 2. pais solo,
chefes de família, não podem receber o benefício em dobro O projeto do Congresso também previa o pagamento de R$ 1.200 aos pais solo, chefes de família. O trecho foi vetado pelo entendimento
de que pais ausentes poderiam requerer o benefício, de forma fraudulenta, prejudicando as mães que realmente cuidam dos filhos. 3. VETO À POSSIBILIDADE DO AUXÍLIO SE ACUMULAR COM O
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA A proposta previa que cada grupo familiar ficaria limitado ao recebimento até duas cotas de auxílio emergencial ou de uma cota de auxílio emergencial e um benefício do
Bolsa Família. O Executivo, no entanto, vetou o trecho. 4. aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada não poderiam ser cancelados durante a pandemia A lei previa que
aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada de beneficiários idosos, pessoas com deficiência ou com enfermidade grave não poderiam ser cancelados durante o período de
enfrentamento da covid-19. O governo vetou por entender que o trecho poderia impedir que benefícios concedidos irregularmente pudessem ser revisados, e possivelmente interrompidos, pelo
Estado. O presidente sancionou, no entanto, a ampliação do benefício para mães adolescentes, menores de 18 anos, que passarão a receber as duas cotas do benefício, assim como as chefes de
família já amparadas pelo texto original.
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